Projeto de Lei Ordinária nº 202 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
202
Data de Apresentação
10/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 8.427.207,85 (oito milhões quatrocentos e vinte e sete mil duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.02 FUNDEB – FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.2.146 Manutenção do Ensino Fundamental - FEB70
319004 – 118 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 1331) 1.353.780,60
319011 – 118 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 1332) 4.859.382,61
319013 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1333) 11.254,26
319113 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1334) 909.636,35
12.365.0021.2.149 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola FEB70
319004 – 118 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 1344) 90.714,84
12.367.0022.2.156 Manutenção do Ensino a Deficientes Físicos e Mentais - FEB70
319011 – 118 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 1364) 22.167,65
319113 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1365) 4.718,18
12.361.0017.2.124 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FEB30
339039 – 119 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 1328) 536.731,36
12.361.0021.2.148 Manutenção do Benefício Vale Alimentação - FEB30
339039 – 119 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 1338) 615.000,00
12.365.0021.2.151 Manutenção do Benefício Vale Alimentação - Creche FEB30
339039 – 119 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 1352) 23.822,00
TOTAL 8.427.207,85
Art. 2º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art. 1º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.02 FUNDEB – FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.2.149 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola FEB70
319011 – 118 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 1345) 755.000,00
319016 – 118 Vencimento e Vantagens Variáveis – Pessoal Civil (Ficha: 1347) 25.000,00
319113 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1348) 600.000,00
12.365.0021.2.540 Manutenção do Ensino Infantil - Creche FEB70
319004 – 118 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 1356) 530.000,00
319011 – 118 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 1357) 1.095.000,00
319113 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1365) 330.000,00
TOTAL 3.335.000,00
Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 8.427.207,85 (oito milhões quatrocentos e vinte e sete mil duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.02 FUNDEB – FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.2.146 Manutenção do Ensino Fundamental - FEB70
319004 – 118 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 1331) 1.353.780,60
319011 – 118 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 1332) 4.859.382,61
319013 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1333) 11.254,26
319113 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1334) 909.636,35
12.365.0021.2.149 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola FEB70
319004 – 118 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 1344) 90.714,84
12.367.0022.2.156 Manutenção do Ensino a Deficientes Físicos e Mentais - FEB70
319011 – 118 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 1364) 22.167,65
319113 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1365) 4.718,18
12.361.0017.2.124 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FEB30
339039 – 119 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 1328) 536.731,36
12.361.0021.2.148 Manutenção do Benefício Vale Alimentação - FEB30
339039 – 119 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 1338) 615.000,00
12.365.0021.2.151 Manutenção do Benefício Vale Alimentação - Creche FEB30
339039 – 119 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 1352) 23.822,00
TOTAL 8.427.207,85
Art. 2º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art. 1º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.02 FUNDEB – FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.2.149 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola FEB70
319011 – 118 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 1345) 755.000,00
319016 – 118 Vencimento e Vantagens Variáveis – Pessoal Civil (Ficha: 1347) 25.000,00
319113 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1348) 600.000,00
12.365.0021.2.540 Manutenção do Ensino Infantil - Creche FEB70
319004 – 118 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 1356) 530.000,00
319011 – 118 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 1357) 1.095.000,00
319113 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1365) 330.000,00
TOTAL 3.335.000,00
Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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