Projeto de Lei Ordinária nº 202 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

202

Data de Apresentação

10/09/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 8.427.207,85 (oito milhões quatrocentos e vinte e sete mil duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.02 FUNDEB – FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
    12.361.0021.2.146 Manutenção do Ensino Fundamental - FEB70
    319004 – 118 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 1331) 1.353.780,60
    319011 – 118 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 1332) 4.859.382,61
    319013 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1333) 11.254,26
    319113 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1334) 909.636,35
    12.365.0021.2.149 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola FEB70
    319004 – 118 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 1344) 90.714,84
    12.367.0022.2.156 Manutenção do Ensino a Deficientes Físicos e Mentais - FEB70
    319011 – 118 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 1364) 22.167,65
    319113 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1365) 4.718,18
    12.361.0017.2.124 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FEB30
    339039 – 119 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 1328) 536.731,36
    12.361.0021.2.148 Manutenção do Benefício Vale Alimentação - FEB30
    339039 – 119 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 1338) 615.000,00
    12.365.0021.2.151 Manutenção do Benefício Vale Alimentação - Creche FEB30
    339039 – 119 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 1352) 23.822,00
    TOTAL 8.427.207,85

    Art. 2º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art. 1º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.02 FUNDEB – FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
    12.365.0021.2.149 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola FEB70
    319011 – 118 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 1345) 755.000,00
    319016 – 118 Vencimento e Vantagens Variáveis – Pessoal Civil (Ficha: 1347) 25.000,00
    319113 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1348) 600.000,00
    12.365.0021.2.540 Manutenção do Ensino Infantil - Creche FEB70
    319004 – 118 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 1356) 530.000,00
    319011 – 118 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 1357) 1.095.000,00
    319113 – 118 Obrigações Patronais (Ficha: 1365) 330.000,00
    TOTAL 3.335.000,00

    Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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