Projeto de Lei Ordinária nº 172 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
172
Data de Apresentação
13/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Vigente, criando elementos de despesas no valor de R$ 40.038,06 (quarenta mil trinta e oito reais e seis centavos), e seus rendimentos, conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
1.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
27.813.0082.1.114 Construção, Modernização e Revitalização da Praia Popular - Parque Municipal Leopoldo Correia
339093 - 224 Indenizações e Restituições 39.587,13
339093 - 124 Indenizações e Restituições 450,93
TOTAL 40.038,06
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 39.587,13 (trinta e nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e treze centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 450,93 (quatrocentos e cinquenta reais e noventa e três centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
1.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
27.813.0082.1.114 Construção, Modernização e Revitalização da Praia Popular - Parque Municipal Leopoldo Correia
339093 - 224 Indenizações e Restituições 39.587,13
339093 - 124 Indenizações e Restituições 450,93
TOTAL 40.038,06
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 39.587,13 (trinta e nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e treze centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 450,93 (quatrocentos e cinquenta reais e noventa e três centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL