Projeto de Lei Ordinária nº 189 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
189
Data de Apresentação
26/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 327.984,76 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC
339039 - 155 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.860,94
10.301.0011.2.093 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF - SAÚDE EM CASA
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 148.300,00
319016 Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil 20.762,00
319113 Obrigações Patronais 30.938,00
10.301.0011.2.552 Manutenção do Programa de Saúde da Família POEPS - Res 7090/20
339030 - 155 Material de Consumo 36.741,60
10.301.0009.2.560 Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - Res. 6961/19
339030 - 155 Material de Consumo 72.382,22
TOTAL 327.984,76
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 26 de agosto de 2021.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC
339039 - 155 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.860,94
10.301.0011.2.093 Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF - SAÚDE EM CASA
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 148.300,00
319016 Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil 20.762,00
319113 Obrigações Patronais 30.938,00
10.301.0011.2.552 Manutenção do Programa de Saúde da Família POEPS - Res 7090/20
339030 - 155 Material de Consumo 36.741,60
10.301.0009.2.560 Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - Res. 6961/19
339030 - 155 Material de Consumo 72.382,22
TOTAL 327.984,76
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 26 de agosto de 2021.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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