Projeto de Lei Ordinária nº 179 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

179

Data de Apresentação

23/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE
    10.302.0000.0.180 Apoio a Ass. dos Amigos de Deus em Cristo Jesus - SAÚDE - Emenda à LOM 22/2018
    335043 Subvenções Sociais (Ficha: 634) 15.000,00

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    27.812.0000.0.229 Apoio ao Esporte Clube Beira Rio - Emenda à LOM 22/2018
    445042 Auxílios 15.000,00
    TOTAL 30.000,00

    Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica parcialmente anulada no Orçamento Vigente a dotação abaixo discriminada:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    1.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    12.392.0020.2.548 Apoio a realização de Show Gospel - Emenda à LOM 22/2018
    339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 1035) 30.000,00
    TOTAL 30.000,00

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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