Projeto de Lei Ordinária nº 171 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
171
Data de Apresentação
13/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei n. 4172, de 31 de março de 2009 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Altera os §§ 6° e 7° do art. 99 da Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º Fica estabelecido plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inclusive décimo terceiro, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Município (Prefeitura, Câmara Municipal, incluídas autarquias e fundações) definidas na tabela contida no Anexo Único, sendo que o custo suplementar atual, correspondente ao percentual de 7,77% (sete vírgula setenta e sete por cento), permanecerá vigente pelo restante do exercício de 2021.
§ 7º O percentual de contribuição suplementar será alterado conforme o Anexo Único da presente Lei, a cada período de 12 (doze) meses, estando sujeito à revisão anual mediante elaboração de novos cálculos atuariais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se:
I - a Lei nº 5.559, de 29 de setembro de 2020.
§ 6º Fica estabelecido plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inclusive décimo terceiro, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Município (Prefeitura, Câmara Municipal, incluídas autarquias e fundações) definidas na tabela contida no Anexo Único, sendo que o custo suplementar atual, correspondente ao percentual de 7,77% (sete vírgula setenta e sete por cento), permanecerá vigente pelo restante do exercício de 2021.
§ 7º O percentual de contribuição suplementar será alterado conforme o Anexo Único da presente Lei, a cada período de 12 (doze) meses, estando sujeito à revisão anual mediante elaboração de novos cálculos atuariais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se:
I - a Lei nº 5.559, de 29 de setembro de 2020.
Observação
ANEXO ÚNICO - Plano de amortização
Ano Alíquotas de Custo Suplementar
2021 7,77%
2022 8,16%
2023 11,72%
2024 17,72%
2025 17,85%
2026 17,98%
2027 18,12%
2028 18,25%
2029 18,39%
2030 18,52%
2031 18,66%
2032 18,80%
2033 18,94%
2034 19,08%
2035 19,22%
2036 19,36%
2037 19,50%
2038 19,65%
2039 19,79%
2040 19,94%
2041 20,09%
2042 20,23%
2043 20,38%
2044 20,54%
2045 20,69%
2046 20,84%
2047 20,99%
2048 21,15%
2049 21,31%
2050 21,46%
2051 21,62%
2052 21,78%
2053 21,94%
2054 22,11%
2055 22,27%
Ano Alíquotas de Custo Suplementar
2021 7,77%
2022 8,16%
2023 11,72%
2024 17,72%
2025 17,85%
2026 17,98%
2027 18,12%
2028 18,25%
2029 18,39%
2030 18,52%
2031 18,66%
2032 18,80%
2033 18,94%
2034 19,08%
2035 19,22%
2036 19,36%
2037 19,50%
2038 19,65%
2039 19,79%
2040 19,94%
2041 20,09%
2042 20,23%
2043 20,38%
2044 20,54%
2045 20,69%
2046 20,84%
2047 20,99%
2048 21,15%
2049 21,31%
2050 21,46%
2051 21,62%
2052 21,78%
2053 21,94%
2054 22,11%
2055 22,27%