Projeto de Lei Ordinária nº 171 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

171

Data de Apresentação

13/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Lei n. 4172, de 31 de março de 2009 e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Altera os §§ 6° e 7° do art. 99 da Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

    § 6º Fica estabelecido plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inclusive décimo terceiro, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Município (Prefeitura, Câmara Municipal, incluídas autarquias e fundações) definidas na tabela contida no Anexo Único, sendo que o custo suplementar atual, correspondente ao percentual de 7,77% (sete vírgula setenta e sete por cento), permanecerá vigente pelo restante do exercício de 2021.

    § 7º O percentual de contribuição suplementar será alterado conforme o Anexo Único da presente Lei, a cada período de 12 (doze) meses, estando sujeito à revisão anual mediante elaboração de novos cálculos atuariais.


    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º Revoga-se:

    I - a Lei nº 5.559, de 29 de setembro de 2020.

    Observação

    ANEXO ÚNICO - Plano de amortização

    Ano Alíquotas de Custo Suplementar
    2021 7,77%
    2022 8,16%
    2023 11,72%
    2024 17,72%
    2025 17,85%
    2026 17,98%
    2027 18,12%
    2028 18,25%
    2029 18,39%
    2030 18,52%
    2031 18,66%
    2032 18,80%
    2033 18,94%
    2034 19,08%
    2035 19,22%
    2036 19,36%
    2037 19,50%
    2038 19,65%
    2039 19,79%
    2040 19,94%
    2041 20,09%
    2042 20,23%
    2043 20,38%
    2044 20,54%
    2045 20,69%
    2046 20,84%
    2047 20,99%
    2048 21,15%
    2049 21,31%
    2050 21,46%
    2051 21,62%
    2052 21,78%
    2053 21,94%
    2054 22,11%
    2055 22,27%