Projeto de Lei Ordinária nº 215 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
215
Data de Apresentação
04/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 256.871,81 (duzentos e cinquenta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), acrescido da correspondente correção monetária a ser calculada com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
22.661.0079.2.597 Promoção do Desenvolvimento da Produção Animal
339093 Indenizações e Restituições 256.871,71
TOTAL 256.871,71
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Desenvolvimento Econômico Empresarial”, a ação “Promoção do Desenvolvimento da Produção Animal”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
22.661.0079.2.597 Promoção do Desenvolvimento da Produção Animal
339093 Indenizações e Restituições 256.871,71
TOTAL 256.871,71
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Desenvolvimento Econômico Empresarial”, a ação “Promoção do Desenvolvimento da Produção Animal”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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