Projeto de Lei Ordinária nº 214 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
214
Data de Apresentação
04/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Denomina Rua Juvêncio Rodrigues Nunes e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar Rua Juvêncio Rodrigues Nunes, a atual Rua “11” (onze), localizada no Bairro Alto da Praia, em Formiga-MG.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Formiga/MG – SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos – ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Operadoras de Telefonia, Internet e TV, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Passa a denominar Rua Juvêncio Rodrigues Nunes, a atual Rua “11” (onze), localizada no Bairro Alto da Praia, em Formiga-MG.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Formiga/MG – SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos – ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Operadoras de Telefonia, Internet e TV, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo denominar Juvêncio Rodrigues Nunes, a atual Rua “11” (onze), localizada no Bairro Alto da Praia, em Formiga-MG.
O Sr. Juvêncio Rodrigues Nunesé filho de Aureliano Rodrigues Nunes e Maria Irinéia Nunes. Nascido e criado na Fazenda Ponte Alta, desde criança já tinha suas “obrigações” como descascar milho, tratar das vacas, dentre outras atividades.
Na juventude, foi convocado para a 2ª Guerra Mundial e após regressar, mudou-se para a Fazenda Inhumas, parte de fazenda herdada de seu pai, já falecido.
Casou-se com D. Esmeraldina e da união nasceram seis filhos. Ao longo de sua trajetória, Juvêncio destacou-se no cenário regional como grande pecuarista, criador da raça GIR; faleceu em 2010.
Para a apresentação da referida proposição, ressalto que foi observada e segue em anexo, toda a documentação exigida conforme Lei Municipal nº 3.848, de 22 de junho de 2006, que estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outras providencias.
Pelo exposto, são essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo Projeto de Lei, esperando sua breve aprovação.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo denominar Juvêncio Rodrigues Nunes, a atual Rua “11” (onze), localizada no Bairro Alto da Praia, em Formiga-MG.
O Sr. Juvêncio Rodrigues Nunesé filho de Aureliano Rodrigues Nunes e Maria Irinéia Nunes. Nascido e criado na Fazenda Ponte Alta, desde criança já tinha suas “obrigações” como descascar milho, tratar das vacas, dentre outras atividades.
Na juventude, foi convocado para a 2ª Guerra Mundial e após regressar, mudou-se para a Fazenda Inhumas, parte de fazenda herdada de seu pai, já falecido.
Casou-se com D. Esmeraldina e da união nasceram seis filhos. Ao longo de sua trajetória, Juvêncio destacou-se no cenário regional como grande pecuarista, criador da raça GIR; faleceu em 2010.
Para a apresentação da referida proposição, ressalto que foi observada e segue em anexo, toda a documentação exigida conforme Lei Municipal nº 3.848, de 22 de junho de 2006, que estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outras providencias.
Pelo exposto, são essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo Projeto de Lei, esperando sua breve aprovação.