Projeto de Lei Ordinária nº 204 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
204
Data de Apresentação
10/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar, criando elemento de despesa, no valor de R$ 444.131,83 (quatrocentos e quarenta e quatro mil cento e trinta e um reais e oitenta e três centavos), acrescido da correspondente correção monetária a ser calculada com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, e ainda, acrescido ao montante a taxa de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução, conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
17.512.0008.1.030 Construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto
449093 Indenizações e Restituições 444.131,83
TOTAL 444.131,83
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
17.512.0008.1.030 Construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto
449093 Indenizações e Restituições 444.131,83
TOTAL 444.131,83
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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