Projeto de Lei Ordinária nº 183 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

183

Data de Apresentação

20/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
    08.243.0084.1.394 Aquisição de Equipamentos p/ as atividades da Casa da Criança e do Adolescente
    449052 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
    TOTAL R$ 10.000,00

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do Programa: “Proteção Social Especial – Casa da Criança e do Adolescente”, a seguinte Ação: “Aquisição de Equipamentos p/ as atividades da Casa da Criança e do Adolescente”.

    Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art.1º, fica anulada parcialmente no Orçamento Vigente a dotação abaixo discriminada:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
    08.243.0084.2.196 Manut. do Serviço de Acolhimento Institucional - Casa da Criança e do Adolescente - PAC I (BL MAC)
    339030 Material de Consumo (Ficha: 881) R$ 10.000,00
    TOTAL R$ 10.000,00

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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