Projeto de Lei Ordinária nº 183 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
183
Data de Apresentação
20/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0084.1.394 Aquisição de Equipamentos p/ as atividades da Casa da Criança e do Adolescente
449052 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do Programa: “Proteção Social Especial – Casa da Criança e do Adolescente”, a seguinte Ação: “Aquisição de Equipamentos p/ as atividades da Casa da Criança e do Adolescente”.
Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art.1º, fica anulada parcialmente no Orçamento Vigente a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0084.2.196 Manut. do Serviço de Acolhimento Institucional - Casa da Criança e do Adolescente - PAC I (BL MAC)
339030 Material de Consumo (Ficha: 881) R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0084.1.394 Aquisição de Equipamentos p/ as atividades da Casa da Criança e do Adolescente
449052 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do Programa: “Proteção Social Especial – Casa da Criança e do Adolescente”, a seguinte Ação: “Aquisição de Equipamentos p/ as atividades da Casa da Criança e do Adolescente”.
Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art.1º, fica anulada parcialmente no Orçamento Vigente a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0084.2.196 Manut. do Serviço de Acolhimento Institucional - Casa da Criança e do Adolescente - PAC I (BL MAC)
339030 Material de Consumo (Ficha: 881) R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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