Projeto de Lei Ordinária nº 181 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
181
Data de Apresentação
20/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
04.122.0001.2.595 Manutenção do ICISMEP - Desenvolvimento Humano
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 219.000,00
TOTAL 219.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Modernização Administrativa” a ação “Manutenção do ICISMEP - Secretaria de Desenvolvimento Humano”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 20 de agosto de 2021.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
04.122.0001.2.595 Manutenção do ICISMEP - Desenvolvimento Humano
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 219.000,00
TOTAL 219.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Modernização Administrativa” a ação “Manutenção do ICISMEP - Secretaria de Desenvolvimento Humano”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica autorizada a utilização dos recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 20 de agosto de 2021.
Observação
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