Projeto de Lei Ordinária nº 142 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

142

Data de Apresentação

05/07/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências.

    Indexação

    Art 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Formiga obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

    Art 2º As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

    Art 3º O Município poderá, através da Secretaria Municipal de Saúde, expedir o cartão de identificação aos beneficiários, pessoas com fibromialgia.

    Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação.

    Art 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender a demanda de parte da população municipal que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
    "A fibromialgia, incluída no Catalogo Internacional de Doenças apenas em 2004, sob o código CID 10 M 79.7, e uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida pelo renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo uma:
    Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor.
    Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade a dor do que as pessoas que não são acometidos por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretarem os estímulos a dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro.
    A interpretação exagerada dos estímulos pelo cérebro faz com que o paciente sinta ainda mais dor, conforme explica a cartilha "Fibromialgia - Cartilha para pacientes", editada pela Sociedade Brasileira de Reumatologia.
    Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivas, de modo que as vezes sequer e possível elencar onde dói sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos, dificuldades para urinar, cefaléia, cansaço, sono não reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e concentração e ate mesmo distúrbios emocionais e psicológicos, a exemplo do transtornos de ansiedade e depressão.
    Seu diagnostico é essencialmente clinico, do acordo com os sintomas informados pelos pacientes nas consultas médicas, tais como a identificação de pontos dolorosos sob pressão, também chamados do tender-points.
    Não existe um exame especifico para sua descoberta, de forma quo o diagnóstico resulta dos sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da realização de distintos exames que são utilizados para excluir doenças que possuem sintomas semelhantes à fibromialgia.
    Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições a existência digna dos pacientes, sendo pacifico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida.
    A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena de Os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente. impõe-se, portanto, a submissão a um tratamento multidisciplinar, como ensina LinTchieYeng, médica fisiatra que trabalha no Grupo de Dor do Serviço de Ortopedia do Hospital das Clinicas de São Paulo.
    O uso de medicamentos pelos pacientes e imperioso para a estabilização de seu quadro, não gerando quaisquer efeitos os anti-inflamatórios e analgésicos simples, uma vez que atuam para tratar dores associadas aos danos teciduais, o que não se dá na fibromialgia. Como na fibromialgia o que ocorre é urna alteraçao no cérebro quanto à percepção da dor, referidos medicamentos não são aptos a tratar os pacientes.
    Os antidepressivos e os neuromoduladores são a principal medicação atualmente utilizada pelos pacientes de fibromialgia, uma vez que controlam a falta de regulação da dor por parte do cérebro, atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro, pois são capazes de agir eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a quantidade de neurotransmissores que diminuem a dor desses pacientes.
    O tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática de atividade fisica individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros.
    A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde - SUS não dá cobertura a todas essas atividades.
    Em que pesem as severas restrições impostas a sadia qualidade de vida dos pacientes, referida doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado do art. 40, do Decreto n° 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853/1989 do art. 50, do Decreto n° 5.296/2004, que regulamenta as Leis n ° 10.048/2000 e 10.098/2000. "Isso tem causado inúmeros transtornos a essas pessoas, especialmente no que tange a concessão de benefícios destinados as pessoas com deficiência, razão pela qual se torna relevante a presente discussão."
    Dessa forma se faz necessária dispensar atendimento prioritário a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes.