Projeto de Lei Ordinária nº 161 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
161
Data de Apresentação
04/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Denomina Alameda Jair Soares Albergaria e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar Alameda Jair Soares Albergaria, a via de acesso - atual Rua “A” - situada no Condomínio Residencial La Ville, localizado no Bairro Quartéis, em Formiga-MG.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com nome da alameda, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG – SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Operadoras de Telefonia, Internet e TV, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida via.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Passa a denominar Alameda Jair Soares Albergaria, a via de acesso - atual Rua “A” - situada no Condomínio Residencial La Ville, localizado no Bairro Quartéis, em Formiga-MG.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com nome da alameda, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG – SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Operadoras de Telefonia, Internet e TV, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida via.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo denominar Alameda Jair Soares Albergaria, a via de acesso - atual Rua “A” - situada no Condomínio Residencial La Ville, localizado na Rua Sete de Setembro, Bairro Quartéis, em Formiga-MG.
O Sr. Jair Soares Albergaria, figura notória e atuante no Município de Formiga, além de tradicional empresário do ramo de torrefação, foi um filantropo, tendo exercido a Presidência da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Formiga, período em que desenvolveu relevantes serviços sociais.
Assim, necessário homenagear esse cidadão de reconhecida participação na construção da Cidade das Areais Brancas e “eternizá-lo” na memória do povo formiguense.
Para a apresentação da referida proposição, ressalto que foi observada e segue em anexo, toda a documentação exigida conforme Lei Municipal nº 3.848, de 22 de junho de 2006, que estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outras providencias.
Pelo exposto, são essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo Projeto de Lei, esperando sua breve aprovação.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo denominar Alameda Jair Soares Albergaria, a via de acesso - atual Rua “A” - situada no Condomínio Residencial La Ville, localizado na Rua Sete de Setembro, Bairro Quartéis, em Formiga-MG.
O Sr. Jair Soares Albergaria, figura notória e atuante no Município de Formiga, além de tradicional empresário do ramo de torrefação, foi um filantropo, tendo exercido a Presidência da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Formiga, período em que desenvolveu relevantes serviços sociais.
Assim, necessário homenagear esse cidadão de reconhecida participação na construção da Cidade das Areais Brancas e “eternizá-lo” na memória do povo formiguense.
Para a apresentação da referida proposição, ressalto que foi observada e segue em anexo, toda a documentação exigida conforme Lei Municipal nº 3.848, de 22 de junho de 2006, que estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outras providencias.
Pelo exposto, são essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo Projeto de Lei, esperando sua breve aprovação.