Projeto de Lei Ordinária nº 161 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

161

Data de Apresentação

04/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Denomina Alameda Jair Soares Albergaria e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Passa a denominar Alameda Jair Soares Albergaria, a via de acesso - atual Rua “A” - situada no Condomínio Residencial La Ville, localizado no Bairro Quartéis, em Formiga-MG.

    Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com nome da alameda, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG – SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Operadoras de Telefonia, Internet e TV, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida via.

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    O presente Projeto de Lei, tem por objetivo denominar Alameda Jair Soares Albergaria, a via de acesso - atual Rua “A” - situada no Condomínio Residencial La Ville, localizado na Rua Sete de Setembro, Bairro Quartéis, em Formiga-MG.
    O Sr. Jair Soares Albergaria, figura notória e atuante no Município de Formiga, além de tradicional empresário do ramo de torrefação, foi um filantropo, tendo exercido a Presidência da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Formiga, período em que desenvolveu relevantes serviços sociais.
    Assim, necessário homenagear esse cidadão de reconhecida participação na construção da Cidade das Areais Brancas e “eternizá-lo” na memória do povo formiguense.
    Para a apresentação da referida proposição, ressalto que foi observada e segue em anexo, toda a documentação exigida conforme Lei Municipal nº 3.848, de 22 de junho de 2006, que estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outras providencias.
    Pelo exposto, são essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo Projeto de Lei, esperando sua breve aprovação.