Projeto de Lei Ordinária nº 160 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
160
Data de Apresentação
02/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar criando elementos de despesas no Orçamento Vigente no valor de R$ 342.391,22 (trezentos e quarenta e dois mil trezentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.566 Enfrentamento a COVID-19
319004 - 155 Contratação por Tempo Determinado 40.000,00
319011 - 155 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000,00
319013 - 155 Obrigações Patronais 9.200,00
319016 - 155 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.730,00
319113 - 155 Obrigações Patronais 4.049,59
10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - MAC
339039 - 155 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 273.411,63
TOTAL 342.391,22
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.566 Enfrentamento a COVID-19
319004 - 155 Contratação por Tempo Determinado 40.000,00
319011 - 155 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000,00
319013 - 155 Obrigações Patronais 9.200,00
319016 - 155 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.730,00
319113 - 155 Obrigações Patronais 4.049,59
10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - MAC
339039 - 155 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 273.411,63
TOTAL 342.391,22
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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