Projeto de Lei Ordinária nº 159 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
159
Data de Apresentação
02/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar criando elementos de despesas no Orçamento Vigente no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.566 Enfrentamento a COVID-19
319004 - 155 Contratação por Tempo Determinado 150.000,00
319011 - 155 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 83.000,00
319013 - 155 Obrigações Patronais 34.500,00
319016 - 155 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 18.900,00
319113 - 155 Obrigações Patronais 13.600,00
339039 - 155 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00
TOTAL 480.000,00
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.566 Enfrentamento a COVID-19
319004 - 155 Contratação por Tempo Determinado 150.000,00
319011 - 155 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 83.000,00
319013 - 155 Obrigações Patronais 34.500,00
319016 - 155 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 18.900,00
319113 - 155 Obrigações Patronais 13.600,00
339039 - 155 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00
TOTAL 480.000,00
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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