Projeto de Lei Ordinária nº 136 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
136
Data de Apresentação
28/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 127.294,79 (cento e vinte e sete mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos) e seus rendimentos, conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.2.589 Manut do Prog de Const. De Quadras Poliesp – PAR/FNDE
339093 - 246 Indenizações e Restituições 126.996,71
339093 - 146 Indenizações e Restituições 298,08
TOTAL 127.294,79
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manut do Prog de Const. De Quadras Poliesp – PAR/FNDE”.
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro, conforme art. 43, §1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 126.996,71 (cento e vinte e seis mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 298,08 (duzentos e noventa e oito reais e oito centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 127.294,79 (cento e vinte e sete mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos) e seus rendimentos, conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.2.589 Manut do Prog de Const. De Quadras Poliesp – PAR/FNDE
339093 - 246 Indenizações e Restituições 126.996,71
339093 - 146 Indenizações e Restituições 298,08
TOTAL 127.294,79
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manut do Prog de Const. De Quadras Poliesp – PAR/FNDE”.
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro, conforme art. 43, §1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 126.996,71 (cento e vinte e seis mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 298,08 (duzentos e noventa e oito reais e oito centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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