Projeto de Lei Ordinária nº 136 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

136

Data de Apresentação

28/06/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 127.294,79 (cento e vinte e sete mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos) e seus rendimentos, conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.361.0021.2.589 Manut do Prog de Const. De Quadras Poliesp – PAR/FNDE
    339093 - 246 Indenizações e Restituições 126.996,71
    339093 - 146 Indenizações e Restituições 298,08
    TOTAL 127.294,79

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manut do Prog de Const. De Quadras Poliesp – PAR/FNDE”.

    Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro, conforme art. 43, §1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 126.996,71 (cento e vinte e seis mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos).

    Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 298,08 (duzentos e noventa e oito reais e oito centavos).

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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