Projeto de Lei Ordinária nº 111 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
111
Data de Apresentação
02/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada “Bolsa Atirador” destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-030, sediado em Formiga/MG, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a partir do exercício de 2022, a ajuda de custo para os atiradores que se encontrem prestando serviço militar obrigatório no Tiro de Guerra 04-030, sediado no Município de Formiga/MG, denomina “Bolsa Atirador”, no valor mensal de R$ 200,00 ( duzentos reais).
Parágrafo único. A “Bolsa Atirador” tem como objetivo valorizar e beneficiar o cidadão que está prestando o serviço militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra 04-030, possibilitando uma ajuda no custeio de suas necessidades básicas durante o período de instrução.
Art. 2º O pagamento do valor da ajuda de custo de que se trata o artigo 1º será feito diretamente na conta bancaria pessoal de cada beneficiário que estiver regularmente matriculado no Tiro de Guerra 04-030 e que cumprir as demais exigências desta lei.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se atirador todos os selecionados e incorporados que estiverem matriculados e frequentes no Tiro de Guerra 04-030, com o objetivo de prestar o serviço militar obrigatório previsto na Lei Federal nº4.375/1964.
Art. 3º Para a concessão de benefício de trata que esta lei, o Chefe de Instrução do Tiro de Guerra 04-030 enviara ao Poder Executivo, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, a frequência mensal dos atiradores, constando o nome completo do atirador, CPF, Carteira de Identidade, endereço residencial e dados bancários.
1º O Pagamento da ajuda de custo será realizada diretamente na conta bancaria pessoal de cada beneficiário até o dia 10 (dez) de cada mês.
2º Perderá o benefício o atirador que computar injustificadamente 2 (duas) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas intercaladas no mês.
3º O benefício será cortado se o atirador adquirir vínculo empregatício formal no mercado de trabalho, sendo a data tomada para corte a do início da relação de emprego.
Art. 4º A ajuda de custo será repassada somente durante o período de instrução do Tiro de Guerra, ou seja, de março a novembro, cessando seu pagamento no encerramento do período de instrução ou por qualquer motivo em que o atirador for desligado do Tiro de Guerra 04.030.
Art. 5º Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas geradas pela presente lei serão oriundos do orçamento municipal, e correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º As normas regulamentares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta lei devem ser expedidas mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Parágrafo único. A “Bolsa Atirador” tem como objetivo valorizar e beneficiar o cidadão que está prestando o serviço militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra 04-030, possibilitando uma ajuda no custeio de suas necessidades básicas durante o período de instrução.
Art. 2º O pagamento do valor da ajuda de custo de que se trata o artigo 1º será feito diretamente na conta bancaria pessoal de cada beneficiário que estiver regularmente matriculado no Tiro de Guerra 04-030 e que cumprir as demais exigências desta lei.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se atirador todos os selecionados e incorporados que estiverem matriculados e frequentes no Tiro de Guerra 04-030, com o objetivo de prestar o serviço militar obrigatório previsto na Lei Federal nº4.375/1964.
Art. 3º Para a concessão de benefício de trata que esta lei, o Chefe de Instrução do Tiro de Guerra 04-030 enviara ao Poder Executivo, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, a frequência mensal dos atiradores, constando o nome completo do atirador, CPF, Carteira de Identidade, endereço residencial e dados bancários.
1º O Pagamento da ajuda de custo será realizada diretamente na conta bancaria pessoal de cada beneficiário até o dia 10 (dez) de cada mês.
2º Perderá o benefício o atirador que computar injustificadamente 2 (duas) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas intercaladas no mês.
3º O benefício será cortado se o atirador adquirir vínculo empregatício formal no mercado de trabalho, sendo a data tomada para corte a do início da relação de emprego.
Art. 4º A ajuda de custo será repassada somente durante o período de instrução do Tiro de Guerra, ou seja, de março a novembro, cessando seu pagamento no encerramento do período de instrução ou por qualquer motivo em que o atirador for desligado do Tiro de Guerra 04.030.
Art. 5º Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas geradas pela presente lei serão oriundos do orçamento municipal, e correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º As normas regulamentares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta lei devem ser expedidas mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Observação
JUSTIFICATIVA
Destaco que o Tiro de Guerra 04-030 contribui na formação de civismo, da cidadania e do patriotismo de nossos jovens, como forma de resgatar os valores que vem se sucumbindo diante da violência decretada pelo tráfico de drogas e entorpecentes que atinge toda a sociedade.
Assim, a “Bolsa Atirador” tem como objetivo valorizar e beneficiar o cidadão que está prestando o serviço militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra 04-030, possibilitando uma ajuda no custeio de suas necessidades básicas durante o período de instrução.
Pelo exposto, solicito a atenção especial e a aprovação deste importante Projeto de Lei pelos Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa.
Destaco que o Tiro de Guerra 04-030 contribui na formação de civismo, da cidadania e do patriotismo de nossos jovens, como forma de resgatar os valores que vem se sucumbindo diante da violência decretada pelo tráfico de drogas e entorpecentes que atinge toda a sociedade.
Assim, a “Bolsa Atirador” tem como objetivo valorizar e beneficiar o cidadão que está prestando o serviço militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra 04-030, possibilitando uma ajuda no custeio de suas necessidades básicas durante o período de instrução.
Pelo exposto, solicito a atenção especial e a aprovação deste importante Projeto de Lei pelos Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa.