Projeto de Lei Ordinária nº 111 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

111

Data de Apresentação

02/06/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada “Bolsa Atirador” destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-030, sediado em Formiga/MG, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a partir do exercício de 2022, a ajuda de custo para os atiradores que se encontrem prestando serviço militar obrigatório no Tiro de Guerra 04-030, sediado no Município de Formiga/MG, denomina “Bolsa Atirador”, no valor mensal de R$ 200,00 ( duzentos reais).

    Parágrafo único. A “Bolsa Atirador” tem como objetivo valorizar e beneficiar o cidadão que está prestando o serviço militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra 04-030, possibilitando uma ajuda no custeio de suas necessidades básicas durante o período de instrução.

    Art. 2º O pagamento do valor da ajuda de custo de que se trata o artigo 1º será feito diretamente na conta bancaria pessoal de cada beneficiário que estiver regularmente matriculado no Tiro de Guerra 04-030 e que cumprir as demais exigências desta lei.

    Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se atirador todos os selecionados e incorporados que estiverem matriculados e frequentes no Tiro de Guerra 04-030, com o objetivo de prestar o serviço militar obrigatório previsto na Lei Federal nº4.375/1964.


    Art. 3º Para a concessão de benefício de trata que esta lei, o Chefe de Instrução do Tiro de Guerra 04-030 enviara ao Poder Executivo, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, a frequência mensal dos atiradores, constando o nome completo do atirador, CPF, Carteira de Identidade, endereço residencial e dados bancários.

    1º O Pagamento da ajuda de custo será realizada diretamente na conta bancaria pessoal de cada beneficiário até o dia 10 (dez) de cada mês.

    2º Perderá o benefício o atirador que computar injustificadamente 2 (duas) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas intercaladas no mês.

    3º O benefício será cortado se o atirador adquirir vínculo empregatício formal no mercado de trabalho, sendo a data tomada para corte a do início da relação de emprego.


    Art. 4º A ajuda de custo será repassada somente durante o período de instrução do Tiro de Guerra, ou seja, de março a novembro, cessando seu pagamento no encerramento do período de instrução ou por qualquer motivo em que o atirador for desligado do Tiro de Guerra 04.030.

    Art. 5º Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas geradas pela presente lei serão oriundos do orçamento municipal, e correrão por conta de dotação orçamentária própria.

    Art. 6º As normas regulamentares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta lei devem ser expedidas mediante Decreto do Poder Executivo.

    Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Destaco que o Tiro de Guerra 04-030 contribui na formação de civismo, da cidadania e do patriotismo de nossos jovens, como forma de resgatar os valores que vem se sucumbindo diante da violência decretada pelo tráfico de drogas e entorpecentes que atinge toda a sociedade.

    Assim, a “Bolsa Atirador” tem como objetivo valorizar e beneficiar o cidadão que está prestando o serviço militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra 04-030, possibilitando uma ajuda no custeio de suas necessidades básicas durante o período de instrução.

    Pelo exposto, solicito a atenção especial e a aprovação deste importante Projeto de Lei pelos Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa.