Projeto de Lei Ordinária nº 107 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
107
Data de Apresentação
28/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a gratuidade no uso do transporte coletivo público urbano e rural aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, no Município de Formiga/MG.
Indexação
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Formiga/MG, a gratuidade no uso do transporte coletivo público urbano e rural aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, de acordo com o artigo nº 191, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, conforme o § 1o do artigo 39 da Lei Nacional nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.857, de 22 de junho de 1989.
Parágrafo único. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, conforme o § 1o do artigo 39 da Lei Nacional nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.857, de 22 de junho de 1989.
Observação
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