Projeto de Lei Ordinária nº 105 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

105

Data de Apresentação

28/05/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Desafeta área institucional do Distrito Empresarial D'Carlos, autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Ficam desafetados de suas finalidades atuais e classificados como bens dominicais os imóveis abaixo discriminados:

    I - lote 02 da Quadra A, situado na Rua Dona Eufriza, no loteamento denominado Distrito Empresarial D'Carlos, nesta cidade, com a área de 900 m², sendo 25 metros de frente e fundos, por 36 metros laterais, e as seguintes confrontações: fundos com a área remanescente 02, por um lado com o lote 01, pelo outro lado com o lote 03, tendo frente para a mencionada rua. Inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal: 00.01.250.0060.0000 / Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga: 59565, Livro nº 2, Folha nº 1 / Valor de avaliação: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais);

    II - lote 03 da Quadra A, situado na Rua Dona Eufriza, no loteamento denominado Distrito Empresarial D'Carlos, nesta cidade, com a área de 900 m², sendo 25 metros de frente e fundos, por 36 metros laterais, e as seguintes confrontações: fundos com a área remanescente 02, por um lado com o lote 02, pelo outro lado com o lote 04, tendo frente para a mencionada rua. Inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal: 00.01.250.0080.0000 / Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga: 59566, Livro nº 2, Folha nº 1 / Valor de avaliação: R$ 137.166,66 (cento e trinta e sete mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

    Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a permutar, sem torna, os imóveis descritos no art. 1º desta lei, bem como os bens dominicais abaixo discriminados:

    I - imóvel rural caracterizado como sendo área 02-B, situado no lugar denominado Cachoeira do Areião, com as seguintes confrontações: inicia-se na confrontação de Ari Fernandes (Gleba B), com Área 02-A, segue confrontando com a Área 02-A, medindo 230,00m, volte à direita em curva confrontando com a Área 02-A e José Alves Beirigo, medindo 257,00m, volve à direita com José Resende medindo 295,00m, volve à esquerda confrontando com Ari Fernandes (Gleba B) medindo 60,00m, até encontrar o ponto inicial com a Área 02-A, perfazendo assim uma área de 04.05.00ha. Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga: 46351, Livro nº 2, Folha nº 1 / Valor de avaliação: R$ 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos reais);

    II - imóvel rural caracterizado como sendo a Gleba B, situado no lugar denominado Cachoeira do Areião, com as seguintes confrontações: inicia-se no canto da cerca junto à estrada, confrontando com Prefeitura Municipal de Formiga medindo 328,96m até encontrar o córrego, volve à direita confrontando com José Resende medindo 191,00m, volve à direita confrontando com Lídia Filpi Chagas e com o córrego medindo 212,00m, volve à direita pela estrada medindo 188,50m e confrontando com N'Paz Locação de Imóveis Ltda. até encontrar com outra estrada, onde margeia por esta com a extensão de 208,00m encontrando o canto de origem, perfazendo assim uma área de 05.56.00ha. Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga: 48770, Livro nº 2, Folha nº 1 / Valor de avaliação: R$ 149.896,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais).

    Art. 3º A permuta será realizada com Ronaldo de Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG nº MG-10.534.348, inscrito no CPF sob o nº 195.555.986-49, e Maria Dercia Vieira de Carvalho, casada, portadora do RG nº M-3.682.368, inscrita no CPF sob o nº 994.298.456-91, residentes e domiciliados no Município de Belo Horizonte - MG, pelo imóvel de sua propriedade (Inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal: 00.20.017.0150.0000 / Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga: 76445, Livro nº 2, Folha nº 1 / Valor de avaliação: R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais)), consubstanciando-se num terreno vago, situado na Rua José de Oliveira, Bairro Cidade Nova, nesta Cidade de Formiga, com área de 25.000,00m², com os seguintes rumos, distâncias, coordenadas e confrontações:

    Vértice Azimute Distância X Y Confrontantes
    300 ao 301 156º20'55” 9,45 455516,942 7739766,696 Superintendência Regional do Estado de Minas Gerais / Rede Ferroviária - DNIT
    301 ao 302 161º05'10” 61,41 455520,733 7739758,040
    302 ao 303 161º29'43” 22,70 455540,639 7739699,946
    303 ao 304 158º00'43” 15,82 455547,842 7739678,423
    304 ao 305 156º47'11 18,23 455553,767 7739663,751
    305 ao 306 245º16'44” 240,09 455560,954 7739646,993 Área Remanescente 1 - Ronaldo de Carvalho
    306 ao 307 357º59'05” 110,59 455342,865 7739546,586
    307 ao 308 76º47'33” 7,64 455338,977 7739657,104 Cemitério Parque da Saudade
    308 ao 300 57º41'24” 201,77 455346,412 7739658,849
    Área (m²) 25000,00
    Área (ha) 2,5000
    Perímetro 687,70


    Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo será destinado à ampliação do Cemitério Parque da Saudade, procedendo-se à respectiva averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal assinará todos os documentos necessários à execução desta Lei, inclusive as escrituras públicas.

    Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Municipal.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 27 de maio de 2021.

    Observação

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