Projeto de Lei Ordinária nº 93 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

93

Data de Apresentação

17/05/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 13.419,54 (treze mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.122.0001.1.388 Aquisição de Equipamentos para o Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria – RES 3670/6534/8978
    449052 - 255 Equipamentos e Material Permanente 13.419,54
    TOTAL 13.419,54

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Modernização Administrativa” a ação “Aquisição de Equipamentos para o Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria – RES 3670/6534/8978”.

    Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art.1º, fica anulada no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.122.0001.2.563 Manutenção dos Serviços de Controle Avaliação e auditoria - RES 3670/6534/8978
    449052 - 255 Equipamentos e Material Permanente 13.419,54
    TOTAL 13.419,54

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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