Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
92
Data de Apresentação
17/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 191.695,68 (cento e noventa e um mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0017.2.593 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar - PAR/FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 191.695,68
TOTAL 191.695,68
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Transporte Escolar” a ação “Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar - PAR/FNDE”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 13 de maio de 2021.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0017.2.593 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar - PAR/FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 191.695,68
TOTAL 191.695,68
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Transporte Escolar” a ação “Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar - PAR/FNDE”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 13 de maio de 2021.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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