Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
22
Data de Apresentação
20/02/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município a firmar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER, com a finalidade de implementar politicas públicas e ações de assistência técnica e extensão rural voltadas para o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 2º. O Convênio terá o valor anual de R$ 177.588,00 (cento e setenta e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais) que poderá ser reajustado anualmente com base no Índice Oficial - INPC.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER, com a finalidade de implementar politicas públicas e ações de assistência técnica e extensão rural voltadas para o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 2º. O Convênio terá o valor anual de R$ 177.588,00 (cento e setenta e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais) que poderá ser reajustado anualmente com base no Índice Oficial - INPC.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Observação
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