Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

21

Data de Apresentação

20/02/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município a firmar convênio com a Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, com a finalidade de incentivar ações para o desenvolvimento turístico sustentável no Município.

    Art. 2º. Para a efetivação do convênio, fica o Município autorizado a outorgar permissão de uso do bem público constituído por sala situada no terminal rodoviário de Formiga, à Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas.

    Parágrafo único - A Associação do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas somente poderá utilizar o bem público para desenvolver atividades relacionadas ao incentivo do turismo no Município.

    Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL