Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

20

Data de Apresentação

20/02/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do dispositivo legal que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º. O valor do Vale-Alimentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, concedido a todos os Agentes Públicos, instituído pelo artigo 1º, da Lei 4.803, de 12 de junho de 2013, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

    Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

    Observação

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