Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
20
Data de Apresentação
20/02/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do dispositivo legal que menciona e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O valor do Vale-Alimentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, concedido a todos os Agentes Públicos, instituído pelo artigo 1º, da Lei 4.803, de 12 de junho de 2013, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 1º. O valor do Vale-Alimentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, concedido a todos os Agentes Públicos, instituído pelo artigo 1º, da Lei 4.803, de 12 de junho de 2013, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Observação
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