Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
21
Data de Apresentação
12/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza repasse de recursos financeiros as entidades que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às entidades abaixo relacionadas, nos valores correspondentes:
ENTIDADE CNPJ VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE 18.306.332/0001-64 12.500,00
Associação de Assistência aos Menores de Formiga - Patronato São Luiz 16.784.316/0001-51 12.500,00
Associação Mão Amiga 08.202.672/0001-91 12.500,00
Associação Tatame do Bem 18.129.747/0001-00 12.500,00
Total 50.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a seguinte dotação do orçamento vigente:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.0.107 Apoio à Entidades de Assistência Social - S.C.F.V. (BL PSB)
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1435) 50.000,00
Total 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ENTIDADE CNPJ VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE 18.306.332/0001-64 12.500,00
Associação de Assistência aos Menores de Formiga - Patronato São Luiz 16.784.316/0001-51 12.500,00
Associação Mão Amiga 08.202.672/0001-91 12.500,00
Associação Tatame do Bem 18.129.747/0001-00 12.500,00
Total 50.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a seguinte dotação do orçamento vigente:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.0.107 Apoio à Entidades de Assistência Social - S.C.F.V. (BL PSB)
335043 Subvenções Sociais (Ficha: 1435) 50.000,00
Total 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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