Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
16
Data de Apresentação
08/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 4.803, de 12 de junho de 2013.
Indexação
Art. 1º O valor do Vale-Alimentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, concedido a todos os Agentes Públicos, instituído pelo art. 1º da Lei nº 4.803, de 12 de junho de 2013, passa a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL