Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
14
Data de Apresentação
08/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
Indexação
Art. 1o Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso IV do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Formiga, do art. 17 da Lei Municipal nº 5.537, de 15 de julho de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2021) e da Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, autorizado a conceder revisão geral anual nos vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados, à razão de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), relativo ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro/2020 a dezembro/2020;
Art. 2o Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados ou funções de confiança passam a ser, a partir de 1o de Janeiro de 2021, os estabelecidos nas tabelas constantes no Anexo I da presente Lei, alterando os anexos III e IV da Lei Municipal no 3.820 de 27 de abril de 2006, e suas alterações.
Art. 3o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de Janeiro de 2021.
Art. 2o Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados ou funções de confiança passam a ser, a partir de 1o de Janeiro de 2021, os estabelecidos nas tabelas constantes no Anexo I da presente Lei, alterando os anexos III e IV da Lei Municipal no 3.820 de 27 de abril de 2006, e suas alterações.
Art. 3o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de Janeiro de 2021.
Observação
ANEXO I
Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos
Razão: 3,5%
Amplitude: 36,29%
SÍMBOLO VENCIMENTO R$ SÍMBOLO VENCIMENTO R$
1 2.338,35 20 4.495,49
2 2.420,17 21 4.652,84
3 2.504,89 22 4.815,70
4 2.592,59 23 4.984,16
5 2.683,33 24 5.158,67
6 2.777,20 25 5.339,17
7 2.874,45 26 5.526,06
8 2.975,05 27 5.719,50
9 3.079,19 28 5.919,66
10 3.186,96 29 6.126,84
11 3.298,50 30 6.341,28
12 3.413,94 31 6.563,18
13 3.533,43 32 6.792,92
14 3.657,12 33 7.030,68
15 3.785,09 34 7.276,72
16 3.917,56 35 7.531,46
17 4.054,68 36 7.795,07
18 4.196,56 37 8.067,90
19 4.343,50
Quadro de Vencimentos dos Cargos Comissionados ou Funções de Confiança
CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA VENCIMENTO R$
Assessor de Secretaria Geral 5.845,90
Assessor Administrativo Legislativo 5.845,90
Assessor Jurídico Legislativo 7.015,07
Assessor de Comunicação Legislativo 4.676,74
Assistente Judiciário Legislativo 4.676,74
Assessor Parlamentar 2.362,89
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral anual no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
A revisão geral anual dos vencimentos no âmbito desta Casa já possui previsão orçamentária, está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (Lei 5.537, de 15 de julho de 2020) e com a Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020.
Conforme Anexo I, com a revisão geral, os limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 29-A da Constituição Federal de 1988 (incluído pela EC no 25/2000) e ainda, no art. 29, XXXV da Lei Orgânica do Município, não serão comprometidos.
No Anexo II, segue ainda, um demonstrativo contendo a previsão geral de despesas a realizar com pessoal no exercício de 2021, para conhecimento.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.
Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos
Razão: 3,5%
Amplitude: 36,29%
SÍMBOLO VENCIMENTO R$ SÍMBOLO VENCIMENTO R$
1 2.338,35 20 4.495,49
2 2.420,17 21 4.652,84
3 2.504,89 22 4.815,70
4 2.592,59 23 4.984,16
5 2.683,33 24 5.158,67
6 2.777,20 25 5.339,17
7 2.874,45 26 5.526,06
8 2.975,05 27 5.719,50
9 3.079,19 28 5.919,66
10 3.186,96 29 6.126,84
11 3.298,50 30 6.341,28
12 3.413,94 31 6.563,18
13 3.533,43 32 6.792,92
14 3.657,12 33 7.030,68
15 3.785,09 34 7.276,72
16 3.917,56 35 7.531,46
17 4.054,68 36 7.795,07
18 4.196,56 37 8.067,90
19 4.343,50
Quadro de Vencimentos dos Cargos Comissionados ou Funções de Confiança
CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA VENCIMENTO R$
Assessor de Secretaria Geral 5.845,90
Assessor Administrativo Legislativo 5.845,90
Assessor Jurídico Legislativo 7.015,07
Assessor de Comunicação Legislativo 4.676,74
Assistente Judiciário Legislativo 4.676,74
Assessor Parlamentar 2.362,89
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral anual no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
A revisão geral anual dos vencimentos no âmbito desta Casa já possui previsão orçamentária, está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (Lei 5.537, de 15 de julho de 2020) e com a Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020.
Conforme Anexo I, com a revisão geral, os limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 29-A da Constituição Federal de 1988 (incluído pela EC no 25/2000) e ainda, no art. 29, XXXV da Lei Orgânica do Município, não serão comprometidos.
No Anexo II, segue ainda, um demonstrativo contendo a previsão geral de despesas a realizar com pessoal no exercício de 2021, para conhecimento.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.