Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

14

Data de Apresentação

08/02/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1o Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso IV do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Formiga, do art. 17 da Lei Municipal nº 5.537, de 15 de julho de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2021) e da Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, autorizado a conceder revisão geral anual nos vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados, à razão de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), relativo ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro/2020 a dezembro/2020;

    Art. 2o Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados ou funções de confiança passam a ser, a partir de 1o de Janeiro de 2021, os estabelecidos nas tabelas constantes no Anexo I da presente Lei, alterando os anexos III e IV da Lei Municipal no 3.820 de 27 de abril de 2006, e suas alterações.

    Art. 3o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento.

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de Janeiro de 2021.

    Observação

    ANEXO I

    Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos

    Razão: 3,5%
    Amplitude: 36,29%


    SÍMBOLO VENCIMENTO R$ SÍMBOLO VENCIMENTO R$
    1 2.338,35 20 4.495,49
    2 2.420,17 21 4.652,84
    3 2.504,89 22 4.815,70
    4 2.592,59 23 4.984,16
    5 2.683,33 24 5.158,67
    6 2.777,20 25 5.339,17
    7 2.874,45 26 5.526,06
    8 2.975,05 27 5.719,50
    9 3.079,19 28 5.919,66
    10 3.186,96 29 6.126,84
    11 3.298,50 30 6.341,28
    12 3.413,94 31 6.563,18
    13 3.533,43 32 6.792,92
    14 3.657,12 33 7.030,68
    15 3.785,09 34 7.276,72
    16 3.917,56 35 7.531,46
    17 4.054,68 36 7.795,07
    18 4.196,56 37 8.067,90
    19 4.343,50

    Quadro de Vencimentos dos Cargos Comissionados ou Funções de Confiança

    CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA VENCIMENTO R$
    Assessor de Secretaria Geral 5.845,90
    Assessor Administrativo Legislativo 5.845,90
    Assessor Jurídico Legislativo 7.015,07
    Assessor de Comunicação Legislativo 4.676,74
    Assistente Judiciário Legislativo 4.676,74
    Assessor Parlamentar 2.362,89


    JUSTIFICATIVA


    Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral anual no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.

    A revisão geral anual dos vencimentos no âmbito desta Casa já possui previsão orçamentária, está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (Lei 5.537, de 15 de julho de 2020) e com a Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020.

    Conforme Anexo I, com a revisão geral, os limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 29-A da Constituição Federal de 1988 (incluído pela EC no 25/2000) e ainda, no art. 29, XXXV da Lei Orgânica do Município, não serão comprometidos.

    No Anexo II, segue ainda, um demonstrativo contendo a previsão geral de despesas a realizar com pessoal no exercício de 2021, para conhecimento.

    Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.