Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

9

Data de Apresentação

03/02/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui a Comenda “Henrique Frade”, no âmbito do Município de Formiga.

    Indexação

    Art. 1° Fica instituído a Comenda Henrique Frade, no âmbito do Município de Formiga, outorgado pela Câmara Municipal de Formiga aos atletas e ex-atletas formiguenses que se destacaram, ou se destacam profissionalmente em competições, eventos esportivos e de incentivo ao esporte.

    Art. 2° O Projeto Esportistas do Ano tem por finalidade premiar os esportistas destaques de cada ano nas seguintes modalidades masculino, feminino e infantil:
    I. Futebol;
    II. Vôlei;
    III. Ciclismo;
    IV. Xadrez;
    V. Atletismo;
    VI. Basquete;
    VII. Handebol;
    VIII. Lutas Diversas;
    IX. Skate;
    X. Tênis;
    XI. Esportes aquáticos;
    XII. E outros.
    Art. 3° A honraria será em reconhecimento pela valorização e comprometimento com o esporte, sendo que cada vereador poderá escolher um atleta e um ex-atleta.

    Art. 4° A honraria será concedida anualmente, por cada edil que fizer a indicação, em Reunião Ordinária próxima ao dia 15 de abril, data em que se comemora o “Dia Internacional do Esportista”.

    Art. 5° A escolha dos esportistas será indicação de cada vereador referente à cada ano da Legislatura.

    Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente.

    Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    Senhores,

    O presente Projeto de Lei tem como finalidade homenagear os desportistas de nosso município.

    A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e até mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação física e psíquica, possibilita a inclusão social e cria hábitos saudáveis para uma melhor qualidade de vida.

    O esporte ainda contribui para repelir a criminalidade, através de projetos sociais que possibilitam a muitos jovens a prática de um esporte.

    Nos grandes centros ou no interior, entre crianças e adultos, novos atletas não param de surgir e gerar os novos talentos que um dia irão se destacar e brilhar nas competições dentro e fora do nosso município, do nosso estado, do nosso país.

    Desta forma, considerando a vasta importância que o esporte tem em nossas vidas e considerando os benefícios que ele nos proporciona, é necessário homenagear, através desta honraria, os atletas de nosso município, que se destacaram dentro de suas modalidades.

    A valorização do esporte é fundamental, em todas as idades, pois dignifica as pessoas e constrói cidadãos melhores.

    Sabemos que nossa cidade é um celeiro de Atletas e muitos se destacaram no cenário nacional como “Henrique Frade” o futebolista brasileiro, formiguense, nascido em 03 de agosto de 1934, o qual este projeto homenageia. Sabemos que grande parte da sua família ainda possuí raízes aqui e nada mais justo que esse projeto carregue seu nome.

    Contamos com o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação.






















    Biografia de Henrique Frade

    Henrique Frade foi um futebolista brasileiro, formiguense, nascido em 03 de agosto de 1934. Atuando como centroavante foi ídolo do Flamengo onde se tornou o terceiro maior goleador do clube, com 214 gols, atrás apenas de Zico e Dida. Ele morava no Rio de Janeiro (RJ) e desde 1997 sofria por problemas de locomoção causados por uma fratura mal calcificada em uma de suas pernas, vindo a falecer no dia 15 maio de 2004.

    Após encerrar a carreira, atuou como técnico extremamente competente na direção do Formigão, que tinha, dentre outros: Carlos Cobra, Halle, Gilson, Sudaco, Coutinho, Cristóvão (já falecido) e Adnan (emprestado pelo Corinthians), além de outros.

    Henrique Frade marcou época no Flamengo comandando, com sua camisa 9, célebres ataques e equipes da Gávea.

    Segundo números do "Almanaque do Flamengo", de Roberto Assaf e Clóvis Martins, Henrique Frade jogou no rubro-negro de 1954 a 63, atuando em 402 jogos (240 vitórias, 67 empates, 95 derrotas) e marcou 211 gols, sendo o terceiro maior artilheiro da história do Fla.

    Para a Copa de 58, mesmo tendo atuado muito pela Seleção em 56 e 57, ele foi o único atacante do Flamengo que não foi convocado por Vicente Feola para a Copa da Suécia. O saudoso treinador levou Joel, Moacir, Dida e Zagallo, mas optou por Mazzolla (Palmeiras) e Vavá (Vasco) para o lugar do mineiro da cidade de Formiga.

    Já, em 1959, o excelente matador Henrique Frade fez o segundo gol do Brasil contra a Inglaterra, no Maracanã, no célebre jogo em que 200 mil pessoas vaiaram Julinho Botelho, que "ousou" entrar no maior estádio do mundo com a camisa 7 de Mané Garrincha. Mas Julinho jogou tanto que transformou as vaias em um dos aplausos mais marcantes do estádio do Maracanã. E Henrique Frade teve também atuação primorosa assinalando o segundo gol brasileiro.

    Henrique passou a ser chamado de Henrique Frade, em 1964, quando foi contratado pela Portuguesa. É que naquela época a Lusa tinha um lateral-esquerdo chamado Henrique Pereira e Frade foi usado para a competente diferenciação.

    Fonte: Programa que Fim Levou - Site Terceiro Tempo