Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

3

Data de Apresentação

19/01/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população de Formiga/MG em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

    Indexação

    Art. 1º Fica reconhecida no município de Formiga/MG a prática de atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como essenciais para a população de Formiga em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

    § 1º A aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Formiga/MG.

    § 2º A limitação do número de pessoas nos templos religiosos destinados à prática de atividade religiosa é facultativa, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser garantida, em tais locais, a possibilidade de atendimento presencial, ainda que fracionado.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    Como podemos observar com a pandemia em curso do COVID 19, a ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais tem sido uma triste realidade em nosso planeta. Atualmente, países de todo mundo vivem sob o pânico, por conta do avanço do coronavírus, microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vítima, podendo levá-la à morte.
    Em decorrência do contágio de tal doença se dar de forma muito fácil e rápida, diversos Estados do país tem utilizado o isolamento total social, consubstanciado na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, as quais não estão contempladas a atividade religiosa.
    Contudo, a atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois, como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano.
    Além do que, o reconhecimento do direito à assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Constituição Federal.
    Assim, diante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto.