Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
3
Data de Apresentação
19/01/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população de Formiga/MG em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Indexação
Art. 1º Fica reconhecida no município de Formiga/MG a prática de atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como essenciais para a população de Formiga em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
§ 1º A aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Formiga/MG.
§ 2º A limitação do número de pessoas nos templos religiosos destinados à prática de atividade religiosa é facultativa, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser garantida, em tais locais, a possibilidade de atendimento presencial, ainda que fracionado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º A aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Formiga/MG.
§ 2º A limitação do número de pessoas nos templos religiosos destinados à prática de atividade religiosa é facultativa, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser garantida, em tais locais, a possibilidade de atendimento presencial, ainda que fracionado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Como podemos observar com a pandemia em curso do COVID 19, a ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais tem sido uma triste realidade em nosso planeta. Atualmente, países de todo mundo vivem sob o pânico, por conta do avanço do coronavírus, microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vítima, podendo levá-la à morte.
Em decorrência do contágio de tal doença se dar de forma muito fácil e rápida, diversos Estados do país tem utilizado o isolamento total social, consubstanciado na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, as quais não estão contempladas a atividade religiosa.
Contudo, a atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois, como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano.
Além do que, o reconhecimento do direito à assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Constituição Federal.
Assim, diante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto.
Como podemos observar com a pandemia em curso do COVID 19, a ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais tem sido uma triste realidade em nosso planeta. Atualmente, países de todo mundo vivem sob o pânico, por conta do avanço do coronavírus, microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vítima, podendo levá-la à morte.
Em decorrência do contágio de tal doença se dar de forma muito fácil e rápida, diversos Estados do país tem utilizado o isolamento total social, consubstanciado na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, as quais não estão contempladas a atividade religiosa.
Contudo, a atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois, como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano.
Além do que, o reconhecimento do direito à assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Constituição Federal.
Assim, diante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto.