Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
71
Data de Apresentação
19/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a possibilidade de postergar a cobrança de tributos municipais durante o período em que houver recomendação de isolamento social em virtude do COVID-19 para pessoas físicas e jurídicas que especifica e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo e autarquias, autorizado a suspender a cobrança de tributos municipais nas seguintes hipóteses:
I - De trabalhadores que, comprovadamente, exerçam atividades na informalidade e que possuam renda familiar per capita inferior a metade do salário mínimo vigente;
II - Dos núcleos familiares onde houver sido diagnosticada infecção pelo Covid-19;
III - Das pessoas portadores de doenças graves, na forma do regulamento do Instituto Nacional de Previdência Social, e que dependam da aquisição constante de medicamentos;
IV - Das pequenas empresas que exerçam atividades relacionadas à produção e comercialização de gêneros alimentícios com faturamento mensal inferior a vinte vezes o salário mínimo vigente;
V - Dos taxistas, trabalhadores de aplicativos, de entrega de produtos e transporte de pessoas, desde que não possua vínculo de emprego formal;
Art. 2º As faturas que vencerem durante o período de recomendação de isolamento social em virtude do Covid 19, serão parceladas, sem qualquer tipo de incidência de juros, em, no mínimo, 12 parcelas mensais a partir do terceiro mês após o término das determinações de isolamento social.
Art. 3º O Poder Executivo irá regulamentar o envio dos pedidos de suspensão de que trata essa Lei, preferencialmente através de plataforma on line com o objetivo de minimizar a circulação de pessoas durante o período de transmissão comunitária do Covid-19.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo máximo de cinco dias.
Art. 5º As despesas dessa Lei correrão por conta do orçamento vigente.
I - De trabalhadores que, comprovadamente, exerçam atividades na informalidade e que possuam renda familiar per capita inferior a metade do salário mínimo vigente;
II - Dos núcleos familiares onde houver sido diagnosticada infecção pelo Covid-19;
III - Das pessoas portadores de doenças graves, na forma do regulamento do Instituto Nacional de Previdência Social, e que dependam da aquisição constante de medicamentos;
IV - Das pequenas empresas que exerçam atividades relacionadas à produção e comercialização de gêneros alimentícios com faturamento mensal inferior a vinte vezes o salário mínimo vigente;
V - Dos taxistas, trabalhadores de aplicativos, de entrega de produtos e transporte de pessoas, desde que não possua vínculo de emprego formal;
Art. 2º As faturas que vencerem durante o período de recomendação de isolamento social em virtude do Covid 19, serão parceladas, sem qualquer tipo de incidência de juros, em, no mínimo, 12 parcelas mensais a partir do terceiro mês após o término das determinações de isolamento social.
Art. 3º O Poder Executivo irá regulamentar o envio dos pedidos de suspensão de que trata essa Lei, preferencialmente através de plataforma on line com o objetivo de minimizar a circulação de pessoas durante o período de transmissão comunitária do Covid-19.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo máximo de cinco dias.
Art. 5º As despesas dessa Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Observação
JUSTIFICATIVA
Apresento este projeto aos nobres pares tendo em vista que vivemos tempos difíceis que nos impõe a necessidade de criarmos respostas rápidas para minimizar os impactos da pandemia em nossa cidade.
É sabido que muitos formiguenses trabalham na informalidade, ou seja, sem cobertura da previdência social, sem salário fixo, sem FGTS, sem abono salarial ou salário-família e totalmente descobertos de qualquer amparo financeiro que não seu próprio trabalho.
Além disso temos tantos outros trabalhadores informais como motoboys, motoristas de aplicativo, músicos, artistas, vendedores ambulantes e tantos outros que necessitam do amparo do Estado.
Nesse momento devemos priorizar a saúde e o atendimento às pessoas que possam ser vítimas no Covid-19 mas, não podemos fechar nossos olhos para a situação desses trabalhadores que agora precisam ficar em suas casas sem qualquer outra fonte de renda.
A proposta aqui apresentada ainda é singela já que não podemos, enquanto parlamentares, criar obrigações financeiras para o Poder Executivo.
Por tais razões, peço ao Nobres Pares a aprovação dessa proposta legislativa com o objetivo de auxiliar, nesse duro momento, esses trabalhadores e pequenos empresários que foram colocados em uma situação tão exposta nesse momento de crise econômica e de crise de saúde pública.
Apresento este projeto aos nobres pares tendo em vista que vivemos tempos difíceis que nos impõe a necessidade de criarmos respostas rápidas para minimizar os impactos da pandemia em nossa cidade.
É sabido que muitos formiguenses trabalham na informalidade, ou seja, sem cobertura da previdência social, sem salário fixo, sem FGTS, sem abono salarial ou salário-família e totalmente descobertos de qualquer amparo financeiro que não seu próprio trabalho.
Além disso temos tantos outros trabalhadores informais como motoboys, motoristas de aplicativo, músicos, artistas, vendedores ambulantes e tantos outros que necessitam do amparo do Estado.
Nesse momento devemos priorizar a saúde e o atendimento às pessoas que possam ser vítimas no Covid-19 mas, não podemos fechar nossos olhos para a situação desses trabalhadores que agora precisam ficar em suas casas sem qualquer outra fonte de renda.
A proposta aqui apresentada ainda é singela já que não podemos, enquanto parlamentares, criar obrigações financeiras para o Poder Executivo.
Por tais razões, peço ao Nobres Pares a aprovação dessa proposta legislativa com o objetivo de auxiliar, nesse duro momento, esses trabalhadores e pequenos empresários que foram colocados em uma situação tão exposta nesse momento de crise econômica e de crise de saúde pública.