Projeto de Lei Ordinária nº 492 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
492
Data de Apresentação
23/10/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 134.473,64 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2.542 Manutenção do Programa Saúde na Escola (PSE)
339030 Material de Consumo 134.473,64
TOTAL 134.473,64
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Saúde da Família”, a ação “Manutenção do Programa Saúde na Escola (PSE)”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 134.473,64 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2.542 Manutenção do Programa Saúde na Escola (PSE)
339030 Material de Consumo 134.473,64
TOTAL 134.473,64
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Saúde da Família”, a ação “Manutenção do Programa Saúde na Escola (PSE)”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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