Projeto de Lei Ordinária nº 480 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

480

Data de Apresentação

11/09/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui a implantação de área de espera exclusiva para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município de Formiga/MG.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Formiga/MG, a implantação de área de espera exclusiva (bolsão de proteção) para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos.

    Parágrafo único. Para os fins dessa lei, considera-se bolsão de proteção o espaço livre demarcado entre faixas de retenção, exclusivo para que ciclistas e motociclistas se posicionem à frente dos demais veículos automotores, enquanto aguardam a liberação do semáforo para transitar.

    Art. 2º A sinalização de que trata o art. 1º será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 550, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN ou outro ato normativo que vier a substituí-la.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Justificativa
    É público e notório, o registro de acidentes de trânsito diário envolvendo motociclistas e ciclistas, em quase todos os municípios brasileiros. Por isso, faz-se imprescindível, além dos meios que impeçam novos acidentes, conscientização de todos para conter essa violência no trânsito.
    A instituição de espaços livres para a permanência de motociclistas e ciclistas, enquanto aguardam a abertura do semáforo é mais uma forma de proteção a elementos mais vulneráveis no trânsito, melhorando a visibilidade dos veículos e pedestres.
    O objetivo é criar o “bolsão de proteção”, conforme imagem abaixo, espaço livre demarcado antes da faixa de pedestres, exclusivo para ciclistas e motociclistas se posicionarem à frente dos demais veículos automotores junto à aproximação semafórica.


    O Projeto de Lei em apreço, legalmente amparado no Código de Trânsito Brasileiro, visa aumentar as condições de segurança no trânsito, conforme estabelecido no art. 1º, § 2º do referido diploma legal:
    Art. 1º (...)
    §2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Ademais, a Lei Orgânica do Município de Formiga, prevê que é competência comum do Município, da União e do Estado, estabelecer e implantar política de adequação e educação para a segurança no trânsito.
    As normas de trânsito devem valorizar essencialmente a vida e não somente o fluxo de veículos. Portanto, a intenção da propositura, é sobretudo, a integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas, motociclistas ou pedestres.
    Registro que o referido Projeto de Lei nº 480/2020 foi elaborado a partir de sugestão encaminhada a este edil pelo Policial Penal Sr. Ronan Aparecido Felício.
    Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação dos Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa, solicitando sua tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, para que sendo aprovado, possa produzir seus efeitos.