Projeto de Lei Ordinária nº 469 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
469
Data de Apresentação
10/08/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza repasse de recursos financeiros a entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade abaixo relacionada, no valor correspondente:
ENTIDADE CNPJ VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE 18.306.332/0001-64 17.270,40
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art.1º, deverão ser utilizados os recursos do orçamento vigente, a seguir:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.845.0000.0.022 Apoio à Entidades de Assistência Social – PTMC (BL MAC)
335043 Subvenções Sociais (942) 17.270,40
TOTAL 17.270,40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade abaixo relacionada, no valor correspondente:
ENTIDADE CNPJ VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE 18.306.332/0001-64 17.270,40
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art.1º, deverão ser utilizados os recursos do orçamento vigente, a seguir:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.845.0000.0.022 Apoio à Entidades de Assistência Social – PTMC (BL MAC)
335043 Subvenções Sociais (942) 17.270,40
TOTAL 17.270,40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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