Projeto de Lei Ordinária nº 466 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
466
Data de Apresentação
17/07/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro a entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE, CNPJ 18.306.332/0001-64, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08 ASSISTENCIA SOCIAL
08 845 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
08 845 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
08 845 0000 0.200 Apoio Financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE
335043 Subvenções Sociais - Ficha (1391) R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se:
I - o art. 1º da Lei nº 5.489, de 5 de março de 2020.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08 ASSISTENCIA SOCIAL
08 845 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
08 845 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
08 845 0000 0.200 Apoio Financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE
335043 Subvenções Sociais - Ficha (1391) R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se:
I - o art. 1º da Lei nº 5.489, de 5 de março de 2020.
Observação
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