Projeto de Lei Ordinária nº 464 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
464
Data de Apresentação
13/07/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a criar no plano plurianual para o período de 2018-2021 o programa 0104 - Estruturação da rede do Sistema único de Assistência Social no enfrentamento ao Covid-19 (Incremento Temporário) e o 0105 - Ações socioassistenciais de enfrentamento da situação de emergência decorrente do Coronavírus (Incremento Temporário), ambos com objetivo de aumentar a capacidade de resposta do Sistema Único de Assistência Social no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do Covid-19.
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 414.000,00 (Quatrocentos e quatorze mil reais) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0104.2.535 Apoio ao Serviço de Acolhimento Institucional e Centro Dia na prevenção da disseminação do Covid-19
309030 Material de Consumo 138.000,00
08.244.0105.1.326 Aquisição de Equipamentos para execução das ações da Rede SUAS com vistas a prevenção e disseminação do Covid-19
449052 Equipamentos e Material Permanente 219.400,00
08.244.0105.2.536 Atendimento à população de vulnerabilidade e risco social na prevenção da disseminação do Covid-19
339030 Material de Consumo 56.600,00
TOTAL 414.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Estruturação da rede do Sistema único de Assistência Social no enfrentamento ao Covid-19 (Incremento Temporário)”, a ação “Apoio ao Serviço de Acolhimento Institucional e Centro Dia na prevenção da disseminação do Covid-19” e dentro do programa “Ações socioassistenciais de enfrentamento da situação de emergência decorrente do Coronavírus (Incremento Temporário)”, as ações “Aquisição de Equipamentos para execução das ações da Rede SUAS com vistas a prevenção e disseminação do Covid-19” e “Atendimento à população de vulnerabilidade e risco social na prevenção da disseminação do Covid-19”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujo recurso é oriundo da Medida Provisória 953/2020, que abriu crédito extraordinário para os desenvolvimentos de ações de enfrentamento da Covid-19.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 414.000,00 (Quatrocentos e quatorze mil reais) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0104.2.535 Apoio ao Serviço de Acolhimento Institucional e Centro Dia na prevenção da disseminação do Covid-19
309030 Material de Consumo 138.000,00
08.244.0105.1.326 Aquisição de Equipamentos para execução das ações da Rede SUAS com vistas a prevenção e disseminação do Covid-19
449052 Equipamentos e Material Permanente 219.400,00
08.244.0105.2.536 Atendimento à população de vulnerabilidade e risco social na prevenção da disseminação do Covid-19
339030 Material de Consumo 56.600,00
TOTAL 414.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Estruturação da rede do Sistema único de Assistência Social no enfrentamento ao Covid-19 (Incremento Temporário)”, a ação “Apoio ao Serviço de Acolhimento Institucional e Centro Dia na prevenção da disseminação do Covid-19” e dentro do programa “Ações socioassistenciais de enfrentamento da situação de emergência decorrente do Coronavírus (Incremento Temporário)”, as ações “Aquisição de Equipamentos para execução das ações da Rede SUAS com vistas a prevenção e disseminação do Covid-19” e “Atendimento à população de vulnerabilidade e risco social na prevenção da disseminação do Covid-19”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujo recurso é oriundo da Medida Provisória 953/2020, que abriu crédito extraordinário para os desenvolvimentos de ações de enfrentamento da Covid-19.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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