Projeto de Lei Ordinária nº 457 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
457
Data de Apresentação
15/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza repasse de recursos financeiros as entidades que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às entidades abaixo relacionadas, nos valores correspondentes:
ENTIDADE CNPJ VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE 18.306.332/0001-64 12.500,00
Associação de Assistência aos Menores de Formiga - Patronato São Luiz 16.784.316/0001-51 12.500,00
Associação Mão Amiga 08.202.672/0001-91 12.500,00
Associação Tatame do Bem 18.129.747/0001-00 12.500,00
Total 50.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art.1º, deverão ser utilizados os recursos do orçamento vigente, a seguir:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.845.0000.0.202 Apoio à Entidades de Assistência Social - S.C.F.V (BL PSB) = Recurso Reprogramado
335043 Subvenções Sociais (1424) 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 10 de junho de 2020.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
ENTIDADE CNPJ VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE 18.306.332/0001-64 12.500,00
Associação de Assistência aos Menores de Formiga - Patronato São Luiz 16.784.316/0001-51 12.500,00
Associação Mão Amiga 08.202.672/0001-91 12.500,00
Associação Tatame do Bem 18.129.747/0001-00 12.500,00
Total 50.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art.1º, deverão ser utilizados os recursos do orçamento vigente, a seguir:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.845.0000.0.202 Apoio à Entidades de Assistência Social - S.C.F.V (BL PSB) = Recurso Reprogramado
335043 Subvenções Sociais (1424) 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 10 de junho de 2020.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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