Projeto de Lei Ordinária nº 457 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

457

Data de Apresentação

15/06/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza repasse de recursos financeiros as entidades que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às entidades abaixo relacionadas, nos valores correspondentes:

    ENTIDADE CNPJ VALOR
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE 18.306.332/0001-64 12.500,00
    Associação de Assistência aos Menores de Formiga - Patronato São Luiz 16.784.316/0001-51 12.500,00
    Associação Mão Amiga 08.202.672/0001-91 12.500,00
    Associação Tatame do Bem 18.129.747/0001-00 12.500,00
    Total 50.000,00


    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art.1º, deverão ser utilizados os recursos do orçamento vigente, a seguir:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    1.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    08.845.0000.0.202 Apoio à Entidades de Assistência Social - S.C.F.V (BL PSB) = Recurso Reprogramado
    335043 Subvenções Sociais (1424) 50.000,00
    TOTAL 50.000,00

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    Formiga, 10 de junho de 2020.


    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal

    Observação

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