Projeto de Lei Ordinária nº 456 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
456
Data de Apresentação
08/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Denomina logradouro público e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica denominada Rua Joaquim Fernandes Sobrinho o logradouro público situado no Bairro Del Rey, caracterizado como via de acesso à Delegacia Regional de Polícia Civil - Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Ficam vedados desmembramentos ao longo da rua de que trata o caput deste artigo, ressalvados aqueles que integrem projeto de parcelamento de solo devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Formiga.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com o nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG - SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e operadoras de telefonia, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, comunicando a denominação da referida rua.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Ficam vedados desmembramentos ao longo da rua de que trata o caput deste artigo, ressalvados aqueles que integrem projeto de parcelamento de solo devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Formiga.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com o nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG - SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e operadoras de telefonia, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, comunicando a denominação da referida rua.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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