Projeto de Lei Ordinária nº 419 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
419
Data de Apresentação
16/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 5.724.439,95 (cinco milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - MAC
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1365) 5.724.439,95
TOTAL 5.724.439,95
Art. 2º Para fazer face a parte das despesas de que trata o artigo 1º, fica anulado parcialmente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.046 Repasse à Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP
335043 Subvenções Sociais (428) 906.000,00
TOTAL 906.000,00
Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 1°, será utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.818.439,95 (quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 5.724.439,95 (cinco milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - MAC
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1365) 5.724.439,95
TOTAL 5.724.439,95
Art. 2º Para fazer face a parte das despesas de que trata o artigo 1º, fica anulado parcialmente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.046 Repasse à Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP
335043 Subvenções Sociais (428) 906.000,00
TOTAL 906.000,00
Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 1°, será utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.818.439,95 (quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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