Projeto de Lei Ordinária nº 419 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

419

Data de Apresentação

16/03/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 5.724.439,95 (cinco milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - MAC
    339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1365) 5.724.439,95
    TOTAL 5.724.439,95

    Art. 2º Para fazer face a parte das despesas de que trata o artigo 1º, fica anulado parcialmente a dotação abaixo discriminada:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0000.0.046 Repasse à Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP
    335043 Subvenções Sociais (428) 906.000,00
    TOTAL 906.000,00

    Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 1°, será utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.818.439,95 (quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos).

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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