Projeto de Lei Ordinária nº 415 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
415
Data de Apresentação
09/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Orçamento Vigente o elemento 449051 - Obras e Instalações, com a fonte de recurso 224 (superávit), dentro das ações 1.030 - Construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto e 1226 - Revitalização da Sub-bacia do Rio Formiga.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente o valor de R$ 1.618.220,51 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
1.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
17.512.0008.1.030 Construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto
449051000000000224 Obras e Instalações 1.529.369,84
1.07 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.07.01 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
18.544.0031.1.226 Revitalização da Sub-bacia do Rio Formiga
449051000000000224 Obras e Instalações 88.850,67
TOTAL 1.618.220,51
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.618.220,51 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente o valor de R$ 1.618.220,51 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
1.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
17.512.0008.1.030 Construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto
449051000000000224 Obras e Instalações 1.529.369,84
1.07 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.07.01 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
18.544.0031.1.226 Revitalização da Sub-bacia do Rio Formiga
449051000000000224 Obras e Instalações 88.850,67
TOTAL 1.618.220,51
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.618.220,51 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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