Projeto de Lei Ordinária nº 415 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

415

Data de Apresentação

09/03/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Orçamento Vigente o elemento 449051 - Obras e Instalações, com a fonte de recurso 224 (superávit), dentro das ações 1.030 - Construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto e 1226 - Revitalização da Sub-bacia do Rio Formiga.

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente o valor de R$ 1.618.220,51 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos), conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
    1.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
    17.512.0008.1.030 Construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto
    449051000000000224 Obras e Instalações 1.529.369,84
    1.07 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
    1.07.01 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
    18.544.0031.1.226 Revitalização da Sub-bacia do Rio Formiga
    449051000000000224 Obras e Instalações 88.850,67
    TOTAL 1.618.220,51

    Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.618.220,51 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos).

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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