Projeto de Lei Ordinária nº 414 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
414
Data de Apresentação
09/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 1.361.053,25 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos) e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.1.321 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Desenvolvimento Regional
449051000000000124 Obras e Instalações 1.106.861,30
339093000000000124 Indenizações e Restituições 122.154,50
339093000000000224 Indenizações e Restituições 132.037,45
TOTAL 1.361.053,25
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Cidade Melhor” a ação “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Desenvolvimento Regional”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 132.037,45 (cento e trinta e dois mil, trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), e o valor de R$ 1.229.015,80 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, quinze reais e oitenta centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.1.321 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Desenvolvimento Regional
449051000000000124 Obras e Instalações 1.106.861,30
339093000000000124 Indenizações e Restituições 122.154,50
339093000000000224 Indenizações e Restituições 132.037,45
TOTAL 1.361.053,25
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Cidade Melhor” a ação “Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Desenvolvimento Regional”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 132.037,45 (cento e trinta e dois mil, trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), e o valor de R$ 1.229.015,80 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, quinze reais e oitenta centavos) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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