Projeto de Lei Ordinária nº 408 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
408
Data de Apresentação
17/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do dispositivo legal que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O valor do Vale-Alimentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, concedido a todos os Agentes Públicos, instituído pelo artigo 1º da Lei nº. 4.803, de 12 de junho de 2013, passa a ser de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL