Projeto de Lei Ordinária nº 405 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
405
Data de Apresentação
14/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 29,54 (Vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) e seus rendimentos, conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.2.506 Manutenção do Ensino Fundamental - FNDE/Incentivo FPM
339093 Indenizações e Restituições 29,54
TOTAL 29,54
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manutenção do Ensino Fundamental - FNDE/Incentivo FPM”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata os artigos 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.2.506 Manutenção do Ensino Fundamental - FNDE/Incentivo FPM
339093 Indenizações e Restituições 29,54
TOTAL 29,54
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manutenção do Ensino Fundamental - FNDE/Incentivo FPM”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata os artigos 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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