Projeto de Lei Ordinária nº 403 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

403

Data de Apresentação

17/02/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 592.488,52 (quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.122.0001.1.316 Aquisição de Veículo para o Transporte Sanitário TFD- SAÚDE
    449052 Equipamentos e Material Permanente 272.568,00
    10.302.0000.0.201 Apoio a Santa Casa de Caridade de Formiga
    335041 Contribuições 91.330,00
    10.303.0014.2.381 Aquisição de medicamentos para tratamento de saúde - del. 2164/15
    339030000000000155 Material de Consumo 128.590,52
    339032000000000155 Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita 100.000,00
    TOTAL 592.488,52

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Modernização Administrativa”, a ação “Aquisição de Veículo para o Transporte Sanitário TFD- SAÚDE” e dentro do programa “Encargos Especiais”, a ação “Apoio a Santa Casa de Caridade de Formiga”.

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 319.920,52 (trezentos e dezenove mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos).

    Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o art.1º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0009.2.071 Manutenção das Atividades de Assistência Médica no UPA - SAÚDE
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (630) 272.568,00
    TOTAL 272.568,00

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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