Projeto de Lei Ordinária nº 204 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

204

Data de Apresentação

12/07/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Reconhece de Utilidade da Associação Cultural Capoeira Gerais de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cultural Capoeira Gerais Formiga - ACCGF, inscrito no CNPJ sob o nº 29.303.770/0001-95.

    § 1º O Título de Utilidade Pública previsto no caput deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ ou da finalidade da Instituição.

    § 2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da Instituição não invalida o Título de Utilidade Pública previsto no caput.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Observação

    Justificativa


    Encaminho, para apreciação dos demais pares, o incluso Projeto de Lei, que reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural Capoeira Gerais Formiga - ACCGF, inscrito no CNPJ sob o nº 29.303.770/0001-95.

    A presente propositura obedece aos ditames da Lei nº 3.756/2005, que determina regras para a declaração de utilidade pública municipal, estando acompanhada de toda documentação necessária para tal.

    Ressalte-se, ademais, o belo trabalho desempenhado pela Associação Cultural Capoeira Gerais Formiga - ACCGF, ao desenvolver nas crianças, adolescentes e jovens os princípios culturais, morais e cívicos.

    Destarte, aguardo a aprovação do projeto pelos demais edis desta Casa Legislativa.

    Atenciosamente,