Projeto de Lei Ordinária nº 203 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
203
Data de Apresentação
12/07/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao repasse de recurso financeiro através da Portaria nº. 3672, de 22 de Dezembro de 2017, do Ministério da Saúde.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.1.248 Aquisição de equipamentos móveis e veículos para UBS - Port. 3672
449052000000000153 Equipamentos e material permanente 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Promoção e Execução das ações de Saúde Coletiva”, a ação “Aquisição de equipamentos móveis e veículos para UBS - Port. 3672”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 10 de Julho de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.1.248 Aquisição de equipamentos móveis e veículos para UBS - Port. 3672
449052000000000153 Equipamentos e material permanente 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Promoção e Execução das ações de Saúde Coletiva”, a ação “Aquisição de equipamentos móveis e veículos para UBS - Port. 3672”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 10 de Julho de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
Mensagem nº. 100/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 10 de junho de 2018
Senhor Presidente
Honra-nos submeter à consideração de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei que autoriza abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será utilizado para aquisição de 02 consultórios odontológicos, que serão instalados nas Unidades Básicas de Saúde, onde funciona a Estratégia de Saúde da Família dos bairros Alvorada e Vargem Grande.
O recurso financeiro é oriundo do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº. 3672, de 22 de dezembro de 2017, e já se encontra depositado em conta nº. 624.033-4, na Caixa Econômica Federal.
Neste contexto encaminhamos o Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, solicitando seja o mesmo recebido e processado segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 10 de junho de 2018
Senhor Presidente
Honra-nos submeter à consideração de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei que autoriza abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será utilizado para aquisição de 02 consultórios odontológicos, que serão instalados nas Unidades Básicas de Saúde, onde funciona a Estratégia de Saúde da Família dos bairros Alvorada e Vargem Grande.
O recurso financeiro é oriundo do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº. 3672, de 22 de dezembro de 2017, e já se encontra depositado em conta nº. 624.033-4, na Caixa Econômica Federal.
Neste contexto encaminhamos o Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, solicitando seja o mesmo recebido e processado segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete