Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
36
Data de Apresentação
12/07/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga.
Indexação
Art. 1º. Os itens III, IV, V, XI e XXXVI, do §2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº. 169, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
III Diretor do Serviço de Urgência e Emergência 01 Amplo CC1A
IV Diretor de Atenção à Saúde 01 Amplo CC1A
V Diretor de Regulação 01 Amplo CC1A
XI Diretor de Assistência Farmacêutica 01 Limitado FG2
XXXVI Coordenador do CAPS II 01 Limitado FG4
Art. 2º. Fica revogado o item VII - Diretor do Pronto Atendimento Municipal, do §2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº. 169.
Art. 3º. O anexo IV - Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº. 169 passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR NIVEL A NÍVEL B NÍVEL C CC CC1 CC1A 08 00 13 R$ 3.338,54 R$ 2.825,28 R$ 2.501,56 50% 50% 50%
GRUPO 6 - ENCARREGADO CC5 31 R$ 1.167,37 20%
Art. 4º. O anexo VI - Função Gratificada, da Lei Complementar nº. 169, passa a vigorar com as seguintes alterações.
ANEXO VI
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Nível 2 FG2 5 R$1.500,94
Nível 4 FG4 6 R$1.167,37
Nível 9 FG9 18 R$ 333,53
Art. 5º. Ficam extintas as atribuições relativas aos cargos de “Diretor do Pronto Atendimento Municipal” e “Encarregado de Serviço Radiológico”, constantes no Anexo IX - Dos Cargos e Atribuições, da Lei Complementar nº. 169.
Art. 6º. Fica acrescidas as atribuições relativas ao cargo “ Coordenador do CAPS II”, no Anexo IX - Dos Cargos e Atribuições, da Lei Complementar nº. 169, com a seguinte redação:
COORDENADOR DPO CAPS II
Atribuições:
- Criar e coordenar o desenvolvimento, junto com a equipe, do Projeto Técnico do CAPS II de acordo com a política pública de saúde, especialmente de saúde mental;
- Criar e coordenar o desenvolvimento, junto com a equipe, do Projeto Terapêutico Individual em reuniões semanais;
- Coordenar a equipe do CAPS II, planejar e conduzir reuniões clínicas e técnicas da equipe;
- Trabalhar pela implantação da RAPS desde as ações na Atenção Primária até a Atenção Hospital;
- Efetivar o CAPS II como porta de entrada para internação psiquiátrica (Cadastro no SUS Fácil);
- Articular, supervisionar e regular a utilização do leito de saúde mental no HG com o apoio da equipe do CAPS II;
- Garantir o bom funcionamento da Unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação e materiais de escritório) realizando planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;
- Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando, mensalmente, instrumentos do SIA/DATASUS (RAAS, BPA) e outros instrumentos da Secretaria Municipal de Saúde;
- Participar de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, de ações Inter setoriais com outras Secretarias do Poder Público e Sociedade Civil;
- Contribuir com a implantação do matriciamento em Saúde Mental no município;
- Cuidar do patrimônio do CAPS II;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 09 de julho de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
III Diretor do Serviço de Urgência e Emergência 01 Amplo CC1A
IV Diretor de Atenção à Saúde 01 Amplo CC1A
V Diretor de Regulação 01 Amplo CC1A
XI Diretor de Assistência Farmacêutica 01 Limitado FG2
XXXVI Coordenador do CAPS II 01 Limitado FG4
Art. 2º. Fica revogado o item VII - Diretor do Pronto Atendimento Municipal, do §2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº. 169.
Art. 3º. O anexo IV - Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº. 169 passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR NIVEL A NÍVEL B NÍVEL C CC CC1 CC1A 08 00 13 R$ 3.338,54 R$ 2.825,28 R$ 2.501,56 50% 50% 50%
GRUPO 6 - ENCARREGADO CC5 31 R$ 1.167,37 20%
Art. 4º. O anexo VI - Função Gratificada, da Lei Complementar nº. 169, passa a vigorar com as seguintes alterações.
ANEXO VI
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Nível 2 FG2 5 R$1.500,94
Nível 4 FG4 6 R$1.167,37
Nível 9 FG9 18 R$ 333,53
Art. 5º. Ficam extintas as atribuições relativas aos cargos de “Diretor do Pronto Atendimento Municipal” e “Encarregado de Serviço Radiológico”, constantes no Anexo IX - Dos Cargos e Atribuições, da Lei Complementar nº. 169.
Art. 6º. Fica acrescidas as atribuições relativas ao cargo “ Coordenador do CAPS II”, no Anexo IX - Dos Cargos e Atribuições, da Lei Complementar nº. 169, com a seguinte redação:
COORDENADOR DPO CAPS II
Atribuições:
- Criar e coordenar o desenvolvimento, junto com a equipe, do Projeto Técnico do CAPS II de acordo com a política pública de saúde, especialmente de saúde mental;
- Criar e coordenar o desenvolvimento, junto com a equipe, do Projeto Terapêutico Individual em reuniões semanais;
- Coordenar a equipe do CAPS II, planejar e conduzir reuniões clínicas e técnicas da equipe;
- Trabalhar pela implantação da RAPS desde as ações na Atenção Primária até a Atenção Hospital;
- Efetivar o CAPS II como porta de entrada para internação psiquiátrica (Cadastro no SUS Fácil);
- Articular, supervisionar e regular a utilização do leito de saúde mental no HG com o apoio da equipe do CAPS II;
- Garantir o bom funcionamento da Unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação e materiais de escritório) realizando planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;
- Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando, mensalmente, instrumentos do SIA/DATASUS (RAAS, BPA) e outros instrumentos da Secretaria Municipal de Saúde;
- Participar de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, de ações Inter setoriais com outras Secretarias do Poder Público e Sociedade Civil;
- Contribuir com a implantação do matriciamento em Saúde Mental no município;
- Cuidar do patrimônio do CAPS II;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas por superiores.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 09 de julho de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
Mensagem nº. 098/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 09 de julho de 2018
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, para fins de aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar com vistas a alterar a Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga.
As alterações preconizadas foram objeto de avaliação pela Secretária Municipal de Saúde, e buscam uma melhor utilização dos recursos públicos, bem como uma economia ao erário, conforme demonstra documento do Departamento de Orçamento, em anexo.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 09 de julho de 2018
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, para fins de aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar com vistas a alterar a Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga.
As alterações preconizadas foram objeto de avaliação pela Secretária Municipal de Saúde, e buscam uma melhor utilização dos recursos públicos, bem como uma economia ao erário, conforme demonstra documento do Departamento de Orçamento, em anexo.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete