Projeto de Lei Ordinária nº 188 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
188
Data de Apresentação
25/06/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial.
Indexação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), referente à Portaria 4013 de 29/12/17 do Ministério da Saúde.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.1.244 Aquisição de Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde - Port. 4013
449052000000000153 Equipamento e material permanente 25.000,00
TOTAL 25.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Promoção e execução das Ações de Saúde Coletiva”, a ação “Aquisição de Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde - Port. 4013”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 19 de junho de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.1.244 Aquisição de Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde - Port. 4013
449052000000000153 Equipamento e material permanente 25.000,00
TOTAL 25.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Promoção e execução das Ações de Saúde Coletiva”, a ação “Aquisição de Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde - Port. 4013”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 19 de junho de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
Mensagem nº. 088/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 19 de junho de 2018
Senhor Presidente
Honra-nos submeter à consideração de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei que autoriza abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referentes à aquisição de 01 consultório odontológico que será instalado na Unidade Básica de Saúde, onde funciona a Estratégia de Saúde da Família do Bairro Rosário.
O recuso financeiro é oriundo do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria 4.013, de 29 de dezembro de 2017 e já se encontra depositado em conta.
Neste contexto encaminhamos o Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, solicitando seja o mesmo recebido e processado segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 19 de junho de 2018
Senhor Presidente
Honra-nos submeter à consideração de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei que autoriza abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referentes à aquisição de 01 consultório odontológico que será instalado na Unidade Básica de Saúde, onde funciona a Estratégia de Saúde da Família do Bairro Rosário.
O recuso financeiro é oriundo do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria 4.013, de 29 de dezembro de 2017 e já se encontra depositado em conta.
Neste contexto encaminhamos o Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, solicitando seja o mesmo recebido e processado segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete