Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

34

Data de Apresentação

18/06/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o anexo V, Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 174, de 02 de janeiro de 2018.

    Indexação

    Art. 1º. O anexo V, Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, com redação dada pelo artigo 5º. da Lei Complementar nº. 174, de 02 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: acrescem-se mais 19 (dezenove) cargos Operário de Serviços Gerais, sendo mantidas as mesmas atribuições anteriormente previstas.


    Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2018.


    Formiga, 15 de junho de 2018.




    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

    Mensagem nº: 086/2018-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei
    Data: 15 de junho de 2018

    Senhor Presidente,
    Submetemos a apreciação dessa Casa Legislativa, para fins de aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar n.º 174/2018, aumentando mais 19 (dezenove) vagas para o cargo de “Operário de Serviços Gerais” no concurso público a ser realizado.
    Tal alteração se faz necessária para que seja os serviços de prevenção de doenças e manutenção dos espaços e vias públicas, essenciais à saúde e ao meio ambiente sejam atendidos de forma satisfatória. O projeto atende a solicitação da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, que considerou insuficiente o número de vagas anteriormente oferecidas.
    Segue, em anexo, cópia da C.I. a que se faz menção.

    Com estas considerações, solicitamos o recebimento do Projeto de Lei Complementar, sua tramitação e aprovação, para que possa produzir efeitos.

    Ao ensejo, renovamos a V. Exa. protestos de elevada estima e consideração.



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete









    Exmo. Sr.
    Vereador Evandro Donizetti da Cunha
    Presidente da Câmara Municipal de Formiga.