Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
33
Data de Apresentação
18/06/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga.
Indexação
Art. 1º O quadro que integra o parágrafo único, do artigo 15, da Lei Complementar nº. 169, passa a vigorar com a exclusão dos cargos de Coordenador da Proteção Social Básica - item IV e Encarregado da Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - item XIV e com a inclusão do cargo Supervisor do Departamento de Compras, com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
XXXI Supervisor do Departamento de Compras 01 Amplo CC2
Art. 2º O Grupo 3 - Supervisor e o Grupo 4 - Coordenador constantes no anexo IV, da Lei Complementar nº. 169, passam a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 3 - SUPERVISOR CC2 28 R$1.984,24 30%
GRUPO 4 - COORDENADOR CC3 47 R$ 1.634,04 25%
Art. 3º A Função Gratificada FG8 constante no anexo VI , da Lei Complementar nº. 169, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
Nível 8 FG8 14 R$ 500,32
Art. 4º. O anexo IX - Dos Cargos e Atribuições, da Lei Complementar nº. 169, passa a vigorar com a exclusão das atribuições do cargo Coordenador da Proteção Social Básica e da função gratificada Encarregado da Atenção Integral à Criança e ao Adolescente.
Art. 5º. O anexo IX - Dos Cargos e Atribuições, da Lei Complementar nº. 169, passa a vigorar acrescido das atribuições do cargo Supervisor do Departamento de Compras:
“CARGO: SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS:
Atribuições:
· Realizar as compras solicitadas pelos Coordenadores dos equipamentos sócio assistenciais e pelo gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;
· Supervisionar o fluxo de compras (material ou serviço), equilibrando a demanda e orçamento.
· Realizar pesquisas de preços para as diversas modalidades de compras públicas;
· Efetuar contato com fornecedores para possível aquisição dos itens solicitados;
· Assegurar o controle das etapas exigidas nos processos de compra;
· Controlar o trâmite da entrega dos materiais e equipamentos;
· Verificar os pedidos para identificar se estão condizentes com a Autorização de Fornecimento;
· Supervisionar o prazo de entrega das mercadorias;
· Conferir as notas fiscais e despachá-las para o setor de Licitação;
· Arquivar documentação;
· Preparar e elaborar documentos para realização de processos licitatórios;
· Monitorar o sistema de FROTAS de abastecimento de gasolina;
· Liquidar despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e seus respectivos fundos conforme Art. 63 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 15 de junho de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
XXXI Supervisor do Departamento de Compras 01 Amplo CC2
Art. 2º O Grupo 3 - Supervisor e o Grupo 4 - Coordenador constantes no anexo IV, da Lei Complementar nº. 169, passam a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 3 - SUPERVISOR CC2 28 R$1.984,24 30%
GRUPO 4 - COORDENADOR CC3 47 R$ 1.634,04 25%
Art. 3º A Função Gratificada FG8 constante no anexo VI , da Lei Complementar nº. 169, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
Nível 8 FG8 14 R$ 500,32
Art. 4º. O anexo IX - Dos Cargos e Atribuições, da Lei Complementar nº. 169, passa a vigorar com a exclusão das atribuições do cargo Coordenador da Proteção Social Básica e da função gratificada Encarregado da Atenção Integral à Criança e ao Adolescente.
Art. 5º. O anexo IX - Dos Cargos e Atribuições, da Lei Complementar nº. 169, passa a vigorar acrescido das atribuições do cargo Supervisor do Departamento de Compras:
“CARGO: SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS:
Atribuições:
· Realizar as compras solicitadas pelos Coordenadores dos equipamentos sócio assistenciais e pelo gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;
· Supervisionar o fluxo de compras (material ou serviço), equilibrando a demanda e orçamento.
· Realizar pesquisas de preços para as diversas modalidades de compras públicas;
· Efetuar contato com fornecedores para possível aquisição dos itens solicitados;
· Assegurar o controle das etapas exigidas nos processos de compra;
· Controlar o trâmite da entrega dos materiais e equipamentos;
· Verificar os pedidos para identificar se estão condizentes com a Autorização de Fornecimento;
· Supervisionar o prazo de entrega das mercadorias;
· Conferir as notas fiscais e despachá-las para o setor de Licitação;
· Arquivar documentação;
· Preparar e elaborar documentos para realização de processos licitatórios;
· Monitorar o sistema de FROTAS de abastecimento de gasolina;
· Liquidar despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e seus respectivos fundos conforme Art. 63 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 15 de junho de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
Mensagem nº. 080/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 15 de junho de 2018
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, para fins de aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar com vistas a alterar a Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga
As alterações preconizadas tem o objetivo de extinguir os cargos Encarregado de Serviço de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente e Coordenador da Proteção Social Básica, criando a cargo de Supervisor do Departamento de Compras.
Com base nas informações do Secretário da pasta (documentos anexos), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano aufere amplo volume de recursos vinculados que são administrados por contabilidade própria, o que torna imprescindível a criação do cargo de Supervisor do Departamento de Compras, a fim de garantir a lisura do processo de compras, bem como assegurar a transparência na utilização dos recursos recebidos.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Exmo. Sr.
Vereador Evandro Donizetti da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 15 de junho de 2018
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, para fins de aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar com vistas a alterar a Lei Complementar 169, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga
As alterações preconizadas tem o objetivo de extinguir os cargos Encarregado de Serviço de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente e Coordenador da Proteção Social Básica, criando a cargo de Supervisor do Departamento de Compras.
Com base nas informações do Secretário da pasta (documentos anexos), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano aufere amplo volume de recursos vinculados que são administrados por contabilidade própria, o que torna imprescindível a criação do cargo de Supervisor do Departamento de Compras, a fim de garantir a lisura do processo de compras, bem como assegurar a transparência na utilização dos recursos recebidos.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Exmo. Sr.
Vereador Evandro Donizetti da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.