Projeto de Lei Ordinária nº 160 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
160
Data de Apresentação
26/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria a Biblioteca Pública Municipal Auta Maria Pires de Paiva, no Distrito de Pontevila.
Indexação
Art. 1º. Fica criada a Biblioteca Pública Municipal Auta Maria Pires de Paiva no distrito de Pontevila destinada à consulta pública.
Parágrafo único. Considera se biblioteca pública o espaço sociocultural que dispõe, em múltiplos suportes, de produtos e serviços informacionais, disponibilizando em seu acervo o mais amplo conhecimento possível sobre os diversos saberes, filosofias e ciências.
Art. 2º. O patrimônio bibliográfico será formado por livros doados pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
Art. 3º. O acervo da Biblioteca Pública Municipal Auta Maria Pires de Paiva será disponibilizado, em geral, a toda a comunidade.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária anual.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 24 de abril de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Parágrafo único. Considera se biblioteca pública o espaço sociocultural que dispõe, em múltiplos suportes, de produtos e serviços informacionais, disponibilizando em seu acervo o mais amplo conhecimento possível sobre os diversos saberes, filosofias e ciências.
Art. 2º. O patrimônio bibliográfico será formado por livros doados pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
Art. 3º. O acervo da Biblioteca Pública Municipal Auta Maria Pires de Paiva será disponibilizado, em geral, a toda a comunidade.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária anual.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 24 de abril de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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