Projeto de Lei Ordinária nº 157 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

157

Data de Apresentação

23/04/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito do Programa Municipal de Manutenção Escolar (PMME), de que trata a Lei Municipal 5.180, de 2017, a efetuar o repasse de subvenção social às seguintes caixas escolares das escolas municipais da rede municipal de ensino:
    Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
    1 Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 6.984,00
    2 Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 14.148,00
    3 Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 6.636,00
    4 Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 6.468,00
    5 Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 9.156,00
    6 Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 21.000,00
    7 Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 10.212,00
    8 Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 10.800,00
    9 Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 12.288,00
    10 Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 11.172,00
    11 Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 16.140,00
    12 Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 12.336,00
    13 Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 11.424,00
    14 Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 6.336,00
    15 Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 16.704,00
    16 Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 10.968,00
    17 Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 2.472,00
    18 Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 9.204,00
    19 Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 15.072,00
    20 Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 26.340,00
    21 Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 29.280,00
    22 Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 13.524,00
    23 Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 21.240,00
    24 Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 17.040,00
    25 Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 14.628,00
    29 Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 4.092,00
    Total 335.664,00

    Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o Art.1º, deverão ser utilizados os seguintes recursos do orçamento vigente:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - FUND. QESE
    335043 Subvenções Sociais (937) 184.212,00
    12.365.0000.0.089 Subvenção Social à Caixas Escolares - Creche - QESE
    335043 Subvenções Sociais (1002) 64.344,00
    12.365.0000.0.090 Subvenção Social à Caixas Escolares - Pré-Escola - QESE
    335043 Subvenções Sociais (1003) 79.452,00
    12.365.0000.0.091 Subvenção Social à Caixas Escolares -EJA - QESE
    335043 Subvenções Sociais (1004) 672,00
    12.366.0000.0.092 Subvenção Social à Caixas Escolares - AEE - QESE
    335043 Subvenções Sociais (1050) 6.984,00
    TOTAL 335.664,00

    Art. 3º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a realizar crédito suplementar no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), conforme abaixo:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.365.0000.0.091 Subvenção Social à Caixas Escolares -EJA - QESE
    335043 Subvenções Sociais (1004) 22,00
    Total 22,00

    Art. 4º. Para fazer face às despesas de que trata o art.3º desta Lei, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - FUND. QESE
    335043 Subvenções Sociais (937) 22,00
    TOTAL 22,00

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 18 de Abril de 2018


    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

    Observação

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