Projeto de Lei Ordinária nº 157 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
157
Data de Apresentação
23/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito do Programa Municipal de Manutenção Escolar (PMME), de que trata a Lei Municipal 5.180, de 2017, a efetuar o repasse de subvenção social às seguintes caixas escolares das escolas municipais da rede municipal de ensino:
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1 Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 6.984,00
2 Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 14.148,00
3 Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 6.636,00
4 Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 6.468,00
5 Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 9.156,00
6 Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 21.000,00
7 Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 10.212,00
8 Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 10.800,00
9 Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 12.288,00
10 Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 11.172,00
11 Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 16.140,00
12 Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 12.336,00
13 Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 11.424,00
14 Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 6.336,00
15 Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 16.704,00
16 Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 10.968,00
17 Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 2.472,00
18 Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 9.204,00
19 Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 15.072,00
20 Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 26.340,00
21 Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 29.280,00
22 Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 13.524,00
23 Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 21.240,00
24 Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 17.040,00
25 Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 14.628,00
29 Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 4.092,00
Total 335.664,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o Art.1º, deverão ser utilizados os seguintes recursos do orçamento vigente:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - FUND. QESE
335043 Subvenções Sociais (937) 184.212,00
12.365.0000.0.089 Subvenção Social à Caixas Escolares - Creche - QESE
335043 Subvenções Sociais (1002) 64.344,00
12.365.0000.0.090 Subvenção Social à Caixas Escolares - Pré-Escola - QESE
335043 Subvenções Sociais (1003) 79.452,00
12.365.0000.0.091 Subvenção Social à Caixas Escolares -EJA - QESE
335043 Subvenções Sociais (1004) 672,00
12.366.0000.0.092 Subvenção Social à Caixas Escolares - AEE - QESE
335043 Subvenções Sociais (1050) 6.984,00
TOTAL 335.664,00
Art. 3º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a realizar crédito suplementar no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.091 Subvenção Social à Caixas Escolares -EJA - QESE
335043 Subvenções Sociais (1004) 22,00
Total 22,00
Art. 4º. Para fazer face às despesas de que trata o art.3º desta Lei, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - FUND. QESE
335043 Subvenções Sociais (937) 22,00
TOTAL 22,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 18 de Abril de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1 Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 6.984,00
2 Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 14.148,00
3 Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 6.636,00
4 Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 6.468,00
5 Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 9.156,00
6 Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 21.000,00
7 Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 10.212,00
8 Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 10.800,00
9 Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 12.288,00
10 Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 11.172,00
11 Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 16.140,00
12 Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 12.336,00
13 Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 11.424,00
14 Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 6.336,00
15 Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 16.704,00
16 Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 10.968,00
17 Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 2.472,00
18 Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 9.204,00
19 Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 15.072,00
20 Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 26.340,00
21 Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 29.280,00
22 Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 13.524,00
23 Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 21.240,00
24 Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 17.040,00
25 Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 14.628,00
29 Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 4.092,00
Total 335.664,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o Art.1º, deverão ser utilizados os seguintes recursos do orçamento vigente:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - FUND. QESE
335043 Subvenções Sociais (937) 184.212,00
12.365.0000.0.089 Subvenção Social à Caixas Escolares - Creche - QESE
335043 Subvenções Sociais (1002) 64.344,00
12.365.0000.0.090 Subvenção Social à Caixas Escolares - Pré-Escola - QESE
335043 Subvenções Sociais (1003) 79.452,00
12.365.0000.0.091 Subvenção Social à Caixas Escolares -EJA - QESE
335043 Subvenções Sociais (1004) 672,00
12.366.0000.0.092 Subvenção Social à Caixas Escolares - AEE - QESE
335043 Subvenções Sociais (1050) 6.984,00
TOTAL 335.664,00
Art. 3º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a realizar crédito suplementar no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.091 Subvenção Social à Caixas Escolares -EJA - QESE
335043 Subvenções Sociais (1004) 22,00
Total 22,00
Art. 4º. Para fazer face às despesas de que trata o art.3º desta Lei, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - FUND. QESE
335043 Subvenções Sociais (937) 22,00
TOTAL 22,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 18 de Abril de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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